TJMSP 06/11/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2326ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese,
impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Omissis. 3. Omissis. 5. Omissis. 7. Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, para relaxar a prisão preventiva do paciente, devendo ser expedido alvará de
soltura, salvo se, por outro motivo, estiver preso, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP pelo Juízo de primeiro grau.”(g.n.) (STJ - HC 396261 / PA, Rel. Min.
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 31/10/2017) Assim, não é o habeas
corpus meio idôneo para que o Tribunal de Justiça Militar reveja decisão transitada em julgado e proferida
em sede de agravo em execução penal pela Câmara julgadora. Neste cenário, NÃO CONHEÇO do
presente habeas corpus. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 1º de novembro de
2.017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 07 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº Nº 0900259-93.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002655/2017 - Processo de origem: 082391/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Paciente(s): JORGE DIONIZIO FERREIRA CB PM RE 971361-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 13 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0003120-77.2017.9.26.0000 (nº 002653/2017 - Processo de origem: 082264/2017 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OABSP 314619
Paciente(s): ELI JOSE ALBUQUERQUE FILHO CB PM RE 965139-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0002382-89.2017.9.26.0000 (nº 000598/2017)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO QUE REJEITOU A APLICAÇÃO DO ''SURSIS'
Sentenciado(s): ALEXANDRE CLAUDIANO LOPES REF 3.SGT PM RE 912154-4
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 e outros
APELACAO nº 0002865-33.2016.9.26.0040 (nº 007391/2017 - Processo de origem: 078762/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): KLEBER LOPES MENDONCA SD 1.C PM RE 137894-5
Advogado(s): ADRIANA GOMES DE MIRANDA, OABSP 141194, NELSON CHANG PYO HONG, OABSP
200259, MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO, OABSP 309351
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0900190-61.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº