TJMSP 08/11/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2328ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face disso, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do julgamento antecipado do mérito
na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C.
SP, 06/11/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: RONALDO LEÃO JÙNIOR OABSP 363819 E MISAEL HIPÓLITO RIBEIRO OABSP 374806
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800038-42.2017.9.26.0020 - (Controle 6791/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA CLEBER BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de ID 79748:
DECISÃO
XXVIII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
CLEBER BATISTA MELO, EX-PM RE 134527-3, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXIX. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXX. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXI. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 60173) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXII. Publique-se.
XXXIII. Registre-se.
XXXIV. Intime-se.
XXXV. Comunique-se.
SP, 07/11/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTINI OABSP 357357
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo nº 0002409-46.2016.9.26.0020 - (Controle 6519/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILSON ALVES
DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho de fls. 892:
"I. Vistos.
II. Apelação do autor apresentada e alocada nas fls. 888/891. III. Intime-se a Fazenda Pública, para que
maneje as suas contrarrazões recursais, no prazo legal. IV. Intime-se, também, o autor, quanto ao inteiro
teor do jaez."
São Paulo, 01 de novembro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dra. SANDRA LYGIA DE SOUZA - OAB/SP 182666, Dra. MARIZA ALMEIDA RAMOS
MORAIS - OAB/SP 188127, Dra. MARIA DE NAZARE S. DE M. LIBERATOSCIOLI - OAB/SP 216231.
Procurador(es) do Estado: Dra. JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução Criminal Eletrônico nº 0500027-93.2017.9.26.0050
Sentenciado: CLÁUDIO JOAQUIM DOS SANTOS
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão proferida em 06/11/2017, pela qual foi declarada
extinta a pena privativa de liberdade imposta ao referido sentenciado no tocante ao Processo nº 000076768.2016.9.26.0010, Controle nº 76.916/16, da 1ª Auditoria Militar Estadual, ante o cumprimento integral da