TJMSP 10/11/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2330ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800173-88.2016.9.26.0020 - (Controle 6701/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDERSON SAVEDRA DA SILVA X SUBCOMANDANTE PM
(HF) - Despacho de ID 89401
I. Vistos.
II. Tendo em vista a informação de ID nº 89385, determino a destruição dos documentos físicos.
III. No mais, arquivem-se os autos.
IV. Intimem-se.
SP, 09/11/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
Processo Eletrônico nº 0800034-73.2015.9.26.0020 (Controle nº 6041/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ADRIANO FREIRE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 88083:
I - Vistos.
II - Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de impugnação à obrigação de pagar honorários,
expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 5.043,28 (cinco mil, quarenta três reais e vinte oito
centavos), atualizado até Agosto/2017.
III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), procuração para
o advogado com poderes para receber e dar quitação, sentença, do acórdão, do trânsito em julgado, da
petição inicial (da ação de execução), da memória de cálculo, do despacho de ID 73765, do mandado de
intimação cumprido (com a certidão do oficial de justiça), certidão do decurso do prazo "in albis" (ID 88079)
e deste despacho.
IV - Prazo: 10 (dez) dias.
V - Intimem-se.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Processo Eletrônico nº 0800148-18.2017.9.26.0060 (Controle nº 6999/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO BRAZ TOKUNO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 88903:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 71968) e a contestação (ID nº 88349).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se aspartes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 08 de novembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
3ª AUDITORIA
Nº 0002977-32.2016.9.26.0030 (Controle 78823/2016) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB MARCUS VINICIUS LEAO DE MENEZES E SOUSA
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Desp. de fls. 197: "1.Em resposta à acusação que o Ministério Público lhe faz de ter cometido crime
tipificado no art. 265 c.c. o art. 266 do CPM, o réu, por advogado que lhe foi nomeado, declarou-se
inocente, e arrolou as duas testemunhas que constam da denúncia e requereu diligências quais defiro
desde logo. 2. Oficie-se. 3. Designo o dia 22/11/2017, às 15:30 horas, para audiência de instrução e