TJMSP 14/11/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2332ª · São Paulo, terça-feira, 14 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Fernando Pereira. Nos termos do artigo 81, I,
do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900091-91.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000120/2017 - Processo de origem: 027630/1986 - INQUERITO POLICIAL MILITAR – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Autor(s): APARECIDO RIBEIRO DA SILVA EX-1º SGT PM RE 040542-6, MAURICIO GUEDES FILHO EX2º SGT PM RE 820222-2
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175619 , NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE, OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES, OAB/SP 225269 E JORGE FONTANESI JUNIOR,
OAB/SP 291.320
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302.427, (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 83775)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900030-36.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001666/2017 - Processo de origem: 071248/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ VALERIO NERE DOS SANTOS SD 1.C PM RE 127503-8
Advogado(s): MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO, OAB/SP 173714 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 83633)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900023-44.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001663/2017 - Processo de origem: 072783/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDRE LUIZ TONEL DA SILVA EX-CB PM RE 944531-5
Advogado(s): RENATO RAIMUNDO, OAB/SP 385066 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 83637)
1ª AUDITORIA
Nº 0003036-80.2016.9.26.0010 (Controle 78882/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C MARCOS OLIVEIRA DE CARVALHO e outro
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de Julgamento para o dia 05/12/2017,
às 15:30 horas (2ª Designação).
Nº 0000791-67.2014.9.26.0010 (Controle 70.400/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada do despacho de fls. 974, o qual deferiu o requerido às fls. 971/972,
ficando os autos à disposição para vista para extração de cópias, pelo prazo de 10 (dez) dias.