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TJMSP 16/11/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2333ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
VII. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 13 de novembro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: JOEL DOS PASSOS MELLO OABSP 167954, ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS
OABSP 252721 E MAURO JOSE FERNANDES TAVARES OABSP 325102

3ª AUDITORIA
Nº 0000961-71.2017.9.26.0030 (Controle 80405/2017) - PP - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C ANDRE FILIPE DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Desp. de fls. 98 e verso: 1. Em resposta à acusação que o Ministério Público lhe faz de ter cometido crime
tipificado no art. 210, § 1º, do CPM, o réu, por seu advogado constituído, alega a) atipicidade da conduta
culposa e b) o fato narrado na denúncia constitui crime de competência da Justiça Militar. 2.A alegada
atipicidade da conduta culposa pelo fato de que o réu estava no exercício de suas funções não se sustenta,
pois todos os integrantes da comunidade social têm o dever de cuidado objetivo em seu atuar, quer ou não
no exercício das funções, não importa, por vezes no exercício da função o incremento do risco tem maior
potencial. 3.
No tocante à arguição de incompetência, com a devida vênia o fato narrado, em tese,
configura o crime militar de lesão corporal culposa tipificado no art. 210 do CPM e é considerado crime
militar nos termos do art. 9º, II, "c", do CPM. 4. Afastadas as duas alegações defensivas designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 04/12/2017, às 14 h. 5.
P.R.I.C. São Paulo, 14 de novembro de
2017. ENIO LUIZ ROSSETTO
Juiz de Direito."
Nº 0003148-23.2015.9.26.0030 (Controle 75471/2015) - RAAS - 3ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C ROBERT WENDEL CHAGAS DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354, Dr(a). GILDASIO MARQUES VILARIM
JUNIOR OAB/SP 298548 e Dr(a). AMANDA CALINE DE OLIVEIRA OAB/SP 362480
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados nos termos do art. 427 do CPPM.

4ª AUDITORIA
Processo Nº 0000717-15.2017.9.26.0040 (Controle 80209/2017) - 4ª Aud.
Acusado: CB FERNANDO MAGALHAES CARVALHO
Advogados: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES
OAB/SP 234345 e Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Fica V. Sa. ciente que foi encartado aos autos as fls. 50 e 51, que diz respeito ao termo de
declarações do Cb. Neumam.
Processos nº 0001345-04.2017.9.26.0040 (Controle 80737/2017) - 4ª Aud.
Acusados: 2.SGT PM REGINALDO JOSÉ DE MELO e SD PM RICARDO SANTOS WILHAMANS CAMPOS
Advogados: Dr. CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB/SP 260.641) e Dr. ALEX SANDRO
OCHSENDORF (OAB/SP 162.430)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário (oitiva de
testemunhas militares da Defesa) designada para o dia 05 de dezembro de 2017, às 16h30min, neste Juízo.
Processo Nº 0001662-02.2017.9.26.0040 (Controle 81040/2017) - 4ª Aud.
Acusados: SUB.TEN WLADMIR JOSE BALBINO e outro
Advogado: Dr(a). RONALDO DIAS GONÇALVES OAB/SP 348138
Assunto: Fica V. Sa. intimado do r. despacho de fls. 191 que segue: "Junte-se. Rol intempestivo. Não o
acolho. Artigo 427 do CPPM, digam as partes. Intime-se de inteiro teor." S.P. 08/11/17. (a) José Alvaro

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