TJMSP 16/11/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2333ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002871-67.2015.9.26.0010 (nº 007407/2017 - Processo de origem: 075313/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 290 do Código Penal Militar
Apelante(s): CESAR AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 137155-0
Advogado(s): FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329065
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001316-85.2016.9.26.0040 (nº 007385/2017 - Processo de origem: 077417/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 241, 303 e 312, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): OSMAR CHILE JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 134758-6
Advogado(s): JOAO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP 205030 , BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP
274270 E RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367905
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900176-77.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000562/2017 - Processo de origem: 006933/2017 - HABEAS CORPUS – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): MARCUS ANTONIO PEDRO DA SILVA 1.SGT PM RE 905161-9
Advogado(s): GENIVALDO JUSTINO DA COSTA, OAB/SP 334190
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado), NATHALIA
MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o Agravo, pela perda superveniente de seu objeto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 83859)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900240-87.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS nº
002650/2017 (Processo de origem: 082155/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901, RENATO MARQUES DOS SANTOS,
OAB/SP 316920 e outros
Paciente(s): SAMUEL MACEDO DOS SANTOS CB PM RE 141886-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”. (ID 83858)
APELACAO nº 0002436-33.2015.9.26.0030 (nº 7383/17 - Processo de origem: 074909/2015 - 3ª