TJMSP 16/11/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2333ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): ANDRE LUIZ KLEIN RES 2.TEN PM RE 870465-1, CICERO TAVARES CB PM RE 9239782, DENILSON PEREIRA MENEZES CB PM RE 963458-4
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484 E KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS,OAB/SP 227174
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 545/554
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Paulo Adib Casseb, Clovis Santinon e Fernando Pereira, que davam provimento. Nos termos do
artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos embargados. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO INOMINADO nº 0000497-10.2017.9.26.0010 (nº 000223/2017 - Processo de origem:
080011/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 357/359
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000995-09.2017.9.26.0010 (nº 001258/2017 - Processo de origem:
080434/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 138/150 E 178/190V
Interessado(s): GABRIEL RODRIGUES SD 1.C PM RE 125939-3, RUBENS GARCIA PEREIRA CB PM RE
914511-7
Advogado(s): JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA, OAB/SP 365921 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000682-89.2016.9.26.0040 (nº 000234/2017 Processo de origem: 076865/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): MARCOS GREGORIO DE MATOS SD 1.C PM RE 137835-0
Advogado(s): TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OAB/SP 304342
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 207/220
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb, Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, que negavam
provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao embargante.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO Nº 0003497-93.2015.9.26.0040 (nº 007382/2017 - Processo de origem: 075749/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): RODOLFO ANTONIO SELLANI SD 1.C PM RE 127101-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros