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TJMSP 16/11/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2333ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): JONATAS DE JESUS DOS SANTOS, ex-Sd PM RE 135372-1; ROBSON JOAQUIM DE
SOUZA, ex-Cb PM RE 975596-9
Advogado(s): LUIZ ANTONIO GARDIMAN, OAB/SP 144.654 (Dativo); SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP
119.439
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de cartório: Fica o I. Advogado Dativo Dr. LUIZ ANTÔNIO GARDIMAN, OAB/SP 144.654, defensor do
representado ex-Sd PM RE 135372-1 Jonatas de Jesus dos Santos, INTIMADO a retirar a Certidão de
Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002919-89.2016.9.26.0010 (nº 247/17 - Recurso em
Sentido Estrito nº 1220/17 - Processo de origem nº 78799/16 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 229/235
Interessado(s): JAMES WESLEY DE JESUS PINTO, Cb PM RE 119477-1; RAMON FOZ, Cb PM RE
127087-7
Advogado(s): YLIAH CAVALCANTI SARDINHA, OAB/SP 365848 (DATIVA)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após
o respectivo aceite da nomeação.

1ª AUDITORIA
Nº 0001439-76.2016.9.26.0010 (Controle 77534/2016) PCO - 1ª Aud. - 1ª Publicação
Acusado: ex-SD 1.C NELSON CARVALHO DE JESUS
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
ex-Sd PM 129931-0 NELSON CARVALHO DE JESUS, RG 27.065.926-2/SP, data de nascimento:
03/09/1977, naturalidade: Guarulhos/SP, filho de Antonio de Jesus e Olha Carvalho de Jesus, para o qual
consta como endereço Rua Sérgio Luiz, nº 198, Casa 02 - Cidade Pq. Brasília - Guarulhos/SP FOI
DENUNCIADO em 10/10/2017 no Proc. nº 0001439-76.2016.9.26.0010, Controle nº 77.534/16, conforme
segue: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo. IPN nº
77.534/2016. Consta dos autos do incluso inquérito policial militar que, no dia 26 de dezembro de 2015, por
volta das 10h30, na Rodovia SP-019 - Guarulhos/SP, o Sd PM 129931-0 NELSON CARVALHO DE JESUS
(qualif. fls. 348/350) exigiu para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida em face do civil
Antônio Lima de Oliveira Filho. Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado estava de serviço
quando abordou o veículo VW/26.200-Euro, de placas DAH-8895/SP, conduzido pelo civil Antônio Lima. Foi
verificado que o veículo não estava equipado com tacógrafo, momento em que o denunciado passou a
exigir uma contraprestação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para não apreender o veículo. O
número de telefone do civil Antônio foi anotado pelo Sd PM De Jesus, que efetuou diversos contatos
telefônicos a fim de cobrar a referida quantia em dinheiro. Ante do exposto, denuncio o Sd PM 129931-0
NELSON CARVALHO DE JESUS como incurso no artigo 305, "caput",c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l",
ambos do Código Penal Militar, requerendo que contra ele seja instaurada a competente ação penal, nos
termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, citando-o para se ver processar até
final condenação, ouvindo-se as pessoas abaixo mencionadas. Rol: 1. Antônio Lima de Oliveira Filho (fls.
06); 2. Edson Roberto de Lima (fls. 09). São Paulo, 10 de outubro de 2017. Edson Corrêa Batista - 2º
Promotor de Justiça." E, como não foi encontrado, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo

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