TJMSP 23/11/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2337ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Autor(s): VANDERLEI JACYNTHO EX-SD 1.C PM RE 980399-8
Advogado(s): SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS JR, OABMS 013492
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
ASS.: REQUERIMENTO ID 85989, POR PARTE DO DR. SEBSTIAO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
DESP.: 1.vISTOS. JUNTE-SE. 2. DEFIRO O REQUERIDO NA PETICAO CONTIDA NO ID 85988 E
SOLICITO A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DO DIA 29.11.2017 E SUA
REINCLUSÃO OPORTUNAMENTE.3. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SÃO
PAULO, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 (a) FERNANDO PEREIRA - JUIZ RELATOR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800105-18.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004240/2017 Processo de origem: 006541/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): FELIPE HEITOR BARBOSA EX-SD 2.C PM RE 150015-5
Advogado(s): MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OAB/SP 219952, ANGELICA FERREIRA RODRIGUES
HADDAD, OAB/SP 289641
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado), NAYARA CRISPIM
DA SILVA, OAB/SP 335584 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID
86076)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900230-43.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002648/2017 - Processo de origem: 002795/2011 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Paciente(s): VICTOR HUGO DOS SANTOS GOMES EX-SD 1.C PM RE 110976-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”. (ID 86091)
1ª AUDITORIA
Nº 0000353-36.2017.9.26.0010 (Controle 79839/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB ERCILIO NIVALDO DE SOUZA
Advogados: Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069 e Dr(a). KARINA DA CRUZ OAB/SP 261671
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls.241, "in verbis": I - Vistos, etc. II - Tendo
em vista que o Defensor Dr. Deniz Goulo Vecchio apresentou alegações finais escritas às fls. 132/139, torno
sem efeito o despacho de fls. 131. III - Saneado o feito nos termos do art.430, do CPPM, venham os autos
conclusos para prolação da Sentença, nos termos do art.361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui
utilizado por analogia, com espeque nas alíneas "a" e "e", art.3º da Lei Penal Militar Adjetiva. IV - Ciência às
partes. C. São Paulo, 17/11/2017. RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito.
Nº 0002664-68.2015.9.26.0010 (Controle 75123/2015) PCO - 1ª Aud.
Acusado: ex-2.SGT LEANDRO DE MELO
Advogado: Dr(a). JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES OAB/SP 142187
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do arquivamento dos autos, tendo em vista o v. Acórdão (fls. 301/308)