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TJMSP 24/11/2017 - Pág. 28 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 28 de 29

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2338ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
XXXIX. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XL. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 65380, página 02) fica o autor isento de sobredito
pagamento.
XLI. Publique-se.
XLII. Registre-se.
XLIII. Intime-se.
XLIV. Comunique-se.
SP, 22/11/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA OABSP 332640
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800230-49.2017.9.26.0060 - (Controle 7164/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROOSEVELT PIRES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OJ) - Despacho de ID 89734:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por ROOSEVELT PIRES DA SILVA, ExPM RE 962530-5, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, elaboro a historicidade cabível.
IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-036/62/12 (v. Portaria inaugural, ID
88983, páginas 02/03), feito administrativo este a que respondeu o ora autor, o qual acarretou-lhe a sanção
demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr.
Comandante Geral, ID 89008, páginas 08/10 e Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, datado
de 30.04.2013, ID 89008, página 11).
V. Em petição inicial composta de 13 (treze) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 88949): “Julgar ao final procedente esta ação para condenar a Ré a
reintegrar o Autor ao cargo, com pagamento de todos os soldos do período em ficou afastado, incorporado
de correção monetária e juros moratórios, férias, 1/3 sobre as férias, 13º salários, quinquênios, licenças
prêmio, promoções, contagem do tempo para todos os fins, sem prejuízo dos demais consectários,
outrossim, para condená-la no pagamento de verba honorária fixada sobre o montante da condenação e
custas processuais, tudo por questão de Justiça.”
VI. É o relatório do necessário.
VII. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento.
VIII. De início, consigno que defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor, em virtude do
preenchimento dos requisitos para tanto.
IX. Cite-se a ré.
X. Com a resposta da requerida (ou com a resposta do prazo em branco), feito à conclusão.
XI. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do jaez, por meio do Diário de Justiça
Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As publicações relativas
aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos
processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.”
XII. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira (22.11.2017),
por volta das 21h20min.
SP, 23/11/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR OABSP 296370
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800188-97.2017.9.26.0060 - (Controle 7075/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIS CARLOS SCHIAVINATO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 90394:
"1. Vistos.

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