TJMSP 27/11/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2339ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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por maioria, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0004016-61.2015.9.26.0010 (nº 000322/2017 - Processo de origem:
076204/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): EDMAR CIRINO NOVAES CB PM RE 126505-9
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 302
Interessados: EDSON ARÃO PRUDÊNCIO, CB PM RE 973637-9
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
ao agravo. Os E. Juízes Clovis Santinon, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi e Paulo Prazak,
negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo
81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000575-04.2017.9.26.0010 (nº 1266/2017 - Processo de origem:
080125/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 101/113 E 145/157V
Interessado(s): ELIANDRO HENRIQUE DOS REIS 3.SGT PM RE 123088-3, DAYVID SANTOS SD 1.C PM
RE 136858-3
Advogado(s): MARIO AUGUSTO PAIXÃO DA SILVA, OAB/SP 354373 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0001248-94.2017.9.26.0010 (nº 000225/2017 - Processo de origem:
080668/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 119/131V
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003978-49.2015.9.26.0010 (Controle 76151/2015) - 1ª Aud. - JD
Acusado: ex-CB BRAULIO RENATO DA SILVA
Advogado: Dr(a). MARCOS ANTONIO DA SILVA OAB/SP 312067
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 376 que INDEFERIU o pedido da Defesa,
determinando o desentranhamento das alegações escritas, vez que intempestivas, sendo juntadas por
linha.
Nº 0002516-86.2017.9.26.0010 (Controle 81818/2017) - 1ª Aud. - JD
Acusado: CB ANTONIO JARBAS VIEIRA
Advogado: Dr(a). SILVIO MATHIAS JACOB OAB/SP 205988
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da redesignação da audiêcia do dia 29/11 para 1º/12/2017 às
14h00min para oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório do réu.