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TJMSP 27/11/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2339ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:" 2.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.”(g.n.) (STJ –
AgRg no REsp 1538100 / SP - Min. JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª Turma, J. 03/08/2017, DJe 16/08/2017)
Desta feita, tendo transcorrido in albis aos 07/11/2017 o prazo para interposição de eventual agravo interno
ou agravo em recurso especial perante esta Especializada, determino à zelosa Escrivania que certifique o
trânsito em julgado da decisão de fls. 123/125. A seguir, arquivem-se os autos, adotando-se as medidas de
praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 23 de novembro de 2017. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900263-33.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1744/2017 – Proc. de origem nº 0002822-63.2015.9.26.0030 (75206/2015) - 3ª Aud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.: Joelmir Dos Santos Araujo, Ex-Sd PM RE 138556-9
Desp. ID 84438:1. Vistos. 2. Torne-se sem efeito o despacho de ID 83596. 3. Conforme certidão expedida
no ID 82958, pela Diretoria Judiciária, verifica-se que a Apelação nº 0002822-63.2015.9.26.0030 (Processo
de Origem nº 75.206/15) não transitou em julgado, visto que aquele feito será remetido ao C. STJ e
posteriormente ao E. STF para análise dos recursos de Agravo em Recurso Especial e Recurso
Extraordinário com Agravos interpostos pela Defesa do Apelante, ora representado. 4. Assim, inexiste o
requisito objetivo para a Representação, qual seja, decisão criminal condenatória em definitivo. 5. Neste
cenário, NÃO CONHEÇO da presente, em razão de ausência de condição de procedibilidade. 6. Cientifiquese a D. Procuradoria de Justiça. São Paulo, 17 de novembro de 2017. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900024-29.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1662/2017 – Proc. de origem 0000960-27.2015.9.26.0040 (73731/2015) – 4ª Aud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.: Reinaldo Pinheiro Dias, Ex-Sd PM RE 115705-1
Desp. ID 83045: 1. Vistos. 2. O Representado não foi encontrado nos endereços constantes dos autos.
Desse modo, efetuem-se os procedimentos cabíveis para obtenção de informações perante a Vara de
Execuções Criminais da Capital, o Tribunal Regional Eleitoral e a Receita Federal, solicitando o endereço
do Representado registrado nesses Órgãos, providenciando-se a citação nos endereços eventualmente
fornecidos. São Paulo, 06 de novembro de 2017. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
Desp. ID 85170: 1. Vistos. 2. Torno sem efeito o despacho retro (ID 83045). 3. Cite-se o Representado por
edital. São Paulo, 22 de novembro de 2017. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação nº 090002429.2017.9.26.0000 (1662/2017), do Ex-Sd PM RE 115705-1 Reinaldo Pinheiro Dias, filho de Orlando
Goncalves Dias e de Isabel Pinheiro Dias, nascido aos 29/11/1976, natural de Martinopolis/SP, Avivaldi
Nogueira Junior, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o
representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 24 de novembro de
2017.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0002865-33.2016.9.26.0040 (nº 007391/2017 - Processo de origem: 078762/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): KLEBER LOPES MENDONCA SD 1.C PM RE 137894-5
Advogado(s): ADRIANA GOMES DE MIRANDA, OAB/SP 141194, NELSON CHANG PYO HONG, OAB/SP
200259, MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO, OAB/SP 309351
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,

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