TJMSP 01/12/2017 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2343ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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hierárquico, ao se fundar na ausência de “fatos novos”.
4. É O RELATÓRIO.
5. Da leitura da certidão de ID 91733, extrai-se que o escrevente do feito realizou contato telefônico com o
Setor de Justiça e Disciplina, obtendo a informação de que não foi agendado o cumprimento do corretivo.
6. Por ora, não há como aferir o rquisito legal da "probabilidade do direito" (art. 300 do CPC), eis que o
autor não fez juntar cópia do ato impugnado.
7. Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido liminar ;
- conceder a gratuidade judicial;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- antes de determinar a citação da ré, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do presente feito sem resolução de mérito, com as principais peças do processo aqui impugnado,
em especial o termo acusatório, a ata de instrução e julgamento, os recursos interpostos e as soluções a
esses recursos; tudo na forma do art. 319, art. 321 e seu parágrafo único, todos do CPC;
- P.R.I.C.
SP, 30/11/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA OABSP 187931 E YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 339808
Processo Eletrônico nº 0800134-34.2017.9.26.0060 - (Controle 6970/2017) - HABEAS CORPUS - GILSON
RAMOS DA SILVA X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR-9 (RF)
R. despacho contido no ID 90787:
"I - Vistos.
II - Ante o teor da certidão de trânsito em julgado alocada no ID 90195, arquive-se o feito.
III - Antes, porém, intimem-se.
IV -Oficie-se a Administração Militar, a fim de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata".
São Paulo, 28 de novembro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Impetrante / Paciente: PM RE 107121-1 Gilson Ramos da Silva
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei Complementar nº 180/78, à vista de aprovação em
concurso público homologado em 10-08-17, EDUARDO RODRIGUES BARCELLOS, R. G.
nº 449696157 (4º lugar), para exercer o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, Padrão
“5-A”, Tabela I, da Escala de Vencimentos – cargos efetivos – 40 horas semanais, de que trata a Lei
Complementar nº 1.120/10, em vaga decorrente da aposentadoria de Joanir de Sousa Santana.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Certificando que, em sessão administrativa realizada em 27/11/2017, foi deferido, à unanimidade, o
requerimento do Exmo. Juiz Fernando Pereira para fruição de 1 (um) dia de licença-prêmio a contar de
27/11/2017.
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Processo 15.1.000001781-1 – DAC/CGA
Contrato n° 228/2015 - TJMSP
EXTRATO DE APOSTILA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado neste ato pelo seu
Presidente, com base no §8º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, reajusta o valor do contrato firmado com o
BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000/00001-91, com sede no Setor Bancário Sul,