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TJMSP 01/12/2017 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 21 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2343ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- a zelosa serventia deverá providenciar cópias, digitalização e inserção nestes autos virtuais da sentença,
acórdão, bem como da certidão de trânsito, tudo relativo à AO nº 0001988-90.2015.9.26.0020 (6056/15);
- P.R.I.C.
SP, 29/11/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Procurador do Estado: AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA OABSP 328673
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800076-65.2016.9.26.0060 - (Controle 6459/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - RODRIGO ROSA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(OJ) - Despacho de ID 90660:
I. Vistos.
II. Ante o teor da certidão de ID 90658, arquive-se o feito.
III. Antes, porém, intimem-se as partes.
SP, 30/11/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OABSP 134579 E THIAGO NONATO DE CAMARGO OABSP
302288
Procuradores do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800094-52.2017.9.26.0060 - (Controle 6897/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - WALTER ROGERIO AMERICO DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO 16GB
(HF) - Despacho de fls. id 91466:
I. Vistos.
II. Ante a certificação do trânsito em julgado, ID 91461, intimem-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Oficie-se a autoridade impetrada, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a
vista ao Ministério Público, ante o teor do ID 69706.
IV. Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se for o caso.
V. Intimem-se.
SP, 30/11/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: TATIANA POSDNYAKOVA CLARO OABSP 304342
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800239-11.2017.9.26.0060 - (Controle 7183/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FERNANDO DE SOUZA BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(OJ) - Despacho de ID 91731:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar em processo de conhecimento,
em que o autor pleiteia a declaração de nulidade do processo disciplinar a que respondeu perante a
Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Liminarmente, requereu a suspensão do
cumprimento do corretivo.
3. Alegou, em síntese: (a) inexistência de transgressão disciplinar; (b) cerceamento de defesa em razão da
não participação do defensor na oitiva das testemunhas; e (c) nulidade da decisão que apreciou o recurso

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