TJMSP 04/12/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2344ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 427 do
CPPM.
Nº 0003638-71.2016.9.26.0010 (Controle 79.405/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.161/174, que manteve a decisão de fls.123/135
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001533-87.2017.9.26.0010 (Controle 80.974/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ERIKA SARRAIPO OAB/SP 328390
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.171/184, que manteve a decisão de fls.127/139
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003900-89.2014.9.26.0010 (Controle 72.704/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). CLEMERSON MISAEL DOS SANTOS OAB/SP 317298 e Dr(a). MARCELO CORREIA
MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.270/283, que manteve a decisão de
fls.221/233 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0002394-73.2017.9.26.0010 (Controle 81.694/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ADÃO DE SOUZA DIAS OAB/SP 401080
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.153/166, que manteve a decisão de fls.98/110
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002182-23.2015.9.26.0010 (Controle 74.755/2015) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340 e Dr(a). ADÃO DE SOUZA DIAS
OAB/SP 401080
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.492/505, que manteve a decisão de
fls.386/398 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800227-20.2017.9.26.0020 (Controle 7179/17) HABEAS CORPUS - DAILSON
JOSE DA COSTA X COMANDANTE DO 29BPMI (EP)
Despacho de ID 91594:
I. Vistos.
II. Ante a juntada das informações da autoridade coatora (ID nº 91553/91556), abra-se vista ao Ministério
Público.
III. Após, autos conclusos para sentença.
IV. Intimem-se.
São Paulo, 30 de novembro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. EMERSON LIMA TAUYL - OAB/SP 362139.