TJMSP 06/12/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2346ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001443-53.2016.9.26.0030 (nº 007381/2017 - Processo de origem: 077532/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 265 do Código Penal Militar
Apelante(s): ROBSON SIMOES DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 972588-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0003040-20.2016.9.26.0010 (nº 007387/2017 - Processo de origem: 078867/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): BRUNO GOMES RODRIGUES SD 1.C PM RE 152932-3
Advogado(s): FABIO HENRIQUE POCKER BETTANIN, OABSP 383707, MARCIO HIROSHI IKEDA,
OABSP 385788
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002508-46.2016.9.26.0010 (nº 007388/2017 - Processo de origem: 078427/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 248, parágrafo único, inciso II, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): MARCELO APARECIDO DOS SANTOS REF 3.SGT PM RE 892604-2
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração
de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor”.
APELACAO nº 0001563-66.2016.9.26.0040 (nº 007413/2017 - Processo de origem: 077661/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 157, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): FERNANDO RODRIGUES DE FREITAS CB PM RE 104183-5
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0003093-98.2016.9.26.0010 (nº 000456/2017 - Processo de origem:
078947/2016 - 1a AUDITORIA)