TJMSP 07/12/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2347ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Após, remetam-se ao Cartório Cível para apensamento ao feito de origem. São Paulo, 30 de novembro de
2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 000171544.2015.9.26.0010 (208/2016 – opostos no Recurso em Sentido Estrito nº 1144/16 - Proc. de origem
nº74402/2015 - 1ª Aud.)
Embgte.: A Procuradoria de Justiça
Intdos.: Wagner Ferreira Lima, 2.Sgt PM RE 106381-2; Fabio Luiz do Nascimento, Cb PM RE 114006-0;
Eduardo Kassio Soares Oliveira, Cb PM RE 134324-6; Diego Batista de Lima Andrade, Sd 1.C PM RE
140543-8
Embgdo.: O v. Acórdão de fls. 267/275
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros (PMs Wagner e Diego);
MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424 (PM Fabio); CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI, Dativo,
OAB/SP 350.611 (PM Eduardo)
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3.
Após, remetam-se ao Cartório Criminal. São Paulo, 04 de dezembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0007269-40.2010.9.26.0040 (267/2013 - opostos na Apelação nº 6627/13 - Proc. de origem 59692/2010 - 4ª
Aud.)
Embgte.: Luciano da Silva, Cb PM RE 930083-0
Adv.: LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP 220.196
Embgdo.: O v. Acórdão de fls. 360/365
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 492,
encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se ao Cartório
Criminal. São Paulo, 30 de novembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
06 DE DEZEMBRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE SILVIO HIROSHI
OYAMA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO
EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REVISAO CRIMINAL nº 0001888-30.2017.9.26.0000 (nº 000282/2017 - Processo de origem: 046068/2006
- 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Revisionando(s): LUCIANA CRISTINA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 967240-A
Advogado(s): LAERCIO FERNANDES JUNIOR, OABSP 395277
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. LAERCIO FERNANDES JUNIOR, OABSP 395277
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900092-76.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001692/2017 - Processo de origem: 000495/1993 - 4A VARA DO JURI)