TJMSP 07/12/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2347ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALD BELLOTTI REF 3.SGT PM RE 882869-5
Advogado(s): DAVI ISIDORO DA SILVA, OABSP 182769
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. DAVI ISIDORO DA SILVA, OABSP 182769
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que a julgava improcedente, com declaração de voto. Em
relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. O E. Juiz Paulo Prazak os mantinha. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900062-41.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001685/2017 - Processo de origem: 055990/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO EX-SUB.TEN PM RE 860752-4
Advogado(s): DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI, OABSP 282912 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900057-19.2017.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(nº 000275/2017 - Processo de origem: GS 055/2014 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Justificante(s): ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA 1.TEN PM RE 940004-4
Advogado(s): LUCAS EDUARDO DOMINGUES, OABSP 244970
“O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Fernando Pereira, nos termos do artigo
74, parágrafo único, do RITJM, já ficando designado o dia 14 de dezembro de 2017, às 13:30 horas para
prosseguimento do julgamento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900072-85.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001687/2017 - Processo de origem: 073646/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATO PIRES DA SILVA CB PM RE 970947-9
Advogado(s): ABEL WENZEL DE PAULA, OABSP 114011 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0001352-31.2014.9.26.0030 (nº 000243/2017 Processo de origem: 070838/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JOSE IONILDO SEVERO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 105358-2, PAULO SERGIO
SIMADON EX-SD 1.C PM RE 950066-9
Advogado(s): ROBERTA GARCIA, OABSP 237241
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 380/388
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam