TJMSP 11/12/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2348ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Assunto: Tomar ciência do r. despacho de fls. 271, concedendo a devolução de prazo para a apresentação
de contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito, pelo prazo legal.
Nº 0002470-34.2016.9.26.0010 (Controle 78353/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: ex-CB DANIELA CRISTINA DOS SANTOS LAMEZA
Advogado: Dr(a). EUGENIO ALVES DA SILVA OAB/SP 320532
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada da Audiência de Prosseguimento de Sumário - Interrogatório da Ré
- designada para o dia 22 de fevereiro de 2018, às 15 horas.
Nº 0003326-95.2016.9.26.0010 (Controle 79121/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB MARCELO FERREIRA VAZ
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada da Audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva da testemunha
de defesa e interrogatório) designada para o dia 22 de fevereiro de 2018, às 16 horas.
Nº 0003058-41.2016.9.26.0010 (Controle 78939/2016) - BV 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT MARCELO JOSE DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN OAB/SP 224201, Dr(a).
WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE OAB/SP 360012 e Dr(a). REINALDO SIMÕES DA SILVA OAB/SP
380566
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da Audiência de Julgamento designada para o dia 19/12/2017
às 14:00 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800194-30.2017.9.26.0020 (Controle 7116/17) HABEAS CORPUS - SIDNEY
FRANK DOS SANTOS X COMANDANTE DO CPI-1 (EP)
Tópico final da sentença de ID 91933:
Dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de
HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Administrativa, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a
Administração Militar dê andamento normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar independentemente
de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários.
P.R.I.C.
São Paulo, 05 de dezembro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogados: Drs. JOSÉ LUIS ARENAS ESPINOSA - OAB/SP 175025, FABIO ANTONIO NASCIMENTO
FERREIRA - OAB/SP 259813, THIAGO NARESSI - OAB/SP 367032.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800229-87.2017.9.26.0020 - (Controle 7185/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - EDUARDO JUSTINO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de fls. ID 93217:
I. Vistos.
II. Trata-se de Ação de Conhecimento, que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por EDUARDO
JUSTINO DA SILVA, Policial Militar Reformado, RE nº 880125-8, contra a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (em correção ao polo passivo da demanda), com o objetivo de anular ato
emanado do Procedimento Disciplinar de nº 4BPMI-100/13/15.