TJMSP 11/12/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2348ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800120-10.2016.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004207/2017 Processo de origem: 006595/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO' DA 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): GUILHERME WILLIAM PACHECO DA SILVA 1.TEN PM RE 982709-9
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OAB/SP
348138
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328673 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 90871)
1ª AUDITORIA
Nº 0003308-40.2017.9.26.0010 (Controle 82498/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: 3.SGT EDUARDO DE MOURA
Advogado: Dr(a). SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI OAB/SP 222069
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 1585, verbis: "I. Vistos, etc. II. Recebo o
aditamento da denúncia de fls. 1558/1567, apenas para alterar o erro material ocorrido na capitulação do
crime de corrupção no último parágrafo da denúncia onde consta "artigo 309, parágrafo único, do Código
Penal Militar" para constar "artigo 308, §1º, do Código Penal Militar". III. Portanto, tendo em vista que não
houve alteração da narrativa dos fatos, apenas a correção de erro material, não é necessária nova citação
do réu, apenas ciência à Defesa. IV. No mais, aguarde-se a audiência já designada para o dia 11/12/2017
às 14:00 horas. C." São Paulo, 06/12/17. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Fica
V. Sa. intimada também da juntada aos autos do ofício nº 19BPMI-706/060/17 e seus anexos (fls.
1588/1607).
Nº 0002861-52.2017.9.26.0010 (Controle 82141/2017) - 1ª Aud. - JD
Acusado: 3.SGT WANDERLEY RODRIGUES LOPES
Advogados: Dr(a). FABRICIO CICONI TSUTSUI OAB/SP 202819 e Dr(a). ALMIR PUERTA NETO OAB/SP
379608
Assunto: Fica Vossa senhoria INTIMADA do despacho de fls 897/898 que determinou a redução do rol
testemunhal para 05 testemunhas, devendo a Defesa arrolar no prazo de 03 dias, sob pena de serem
deferidas as primeiras 05 arroladas, bem como INTIMADA do indeferimento da remessa dos autos à Justiça
Comum, vez que este Juízo é Competente para julgar a ação.
Nº 0002031-86.2017.9.26.0010 (Controle 81367/2017) - 1ª Aud. - JD
Acusado: SD 1.C ANTONIO CARLOS DE SOUZA
Advogados: Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130714 e Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO
OAB/SP 187417
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da resposta dos Ofícios às fls. 213 e seguintes, os quais foram
requeridos pela d. representante do Ministério Público em sede de audiência.
Nº 0000937-06.2017.9.26.0010 (Controle 80331/2017) - 1ª Aud. - JD
Acusado: 1.SGT ROBERTO BATISTA DE SOUZA
Advogado: Dr(a). ELZA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI OAB/SP 070513
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação de audiência de prosseguimento de sumário dia
27/02/18 às 15:30 para oitiva das testemunhas de Defesa e interrogatório do réu.
Nº 0002600-87.2017.9.26.0010 (Controle 81864/2017) - 1ª Aud.
Indiciado: SD PM RE 151692-2 Giancarlo Neville da Cruz
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168