TJMSP 19/12/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2354ª · São Paulo, terça-feira, 19 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Assinado de forma digital por TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao
Paulo, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=AR IMPRENSA OFICIAL, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Dados: 2017.12.18 19:44:03 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO - 56/2017 ASSPRES
São Paulo, 18 de dezembro de 2017.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, “ad referendum” do E. Pleno, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 6º da Resolução 33/2014 – GABPRES fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte
redação:
“parágrafo único: No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro fica suspenso o prazo estabelecido no
caput.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 453/17-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro,
para responder pela Sexta Auditoria Militar nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, em virtude do
afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 2017.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0000910-91.2015.9.26.0010 (Nº 251/17 - RSE. 1232/17 - Proc. de origem nº: 73762/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 366/373
Interessado: Sérgio Augusto de Souza Silva, Cb PM 973663-8
Advs.: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641 e outros
Desp.: São Paulo, 11 de dezembro de 2017. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Intime-se a Defesa dos interessados a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 4. Após, tornem
conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
Nota de cartório: republicado por conter incorreção.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900327-43.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (2670/2017 –
Proc. de origem nº 0500170-82.2017.9.26.0050 – CECRIM)
Impte./Pacte.: Leandro de Freitas Marximo, Ex-Sd PM RE 113667-4
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria Militar do Estado
Desp. ID 93409: 1. O ex-Sd PM RE 113667-4 Leandro de Freitas Marximo impetra, em seu próprio favor, a
presente ordem de Habeas Corpus, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal,
contra ato do MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar que negou autorização para