TJMSP 23/01/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2371ª · São Paulo, terça-feira, 23 de janeiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Militar
Apelante(s): MARCONI SIMPLICIO DA SILVA CB PM RE 950593-8
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260933
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002684-62.2016.9.26.0030 (nº 007402/2017 - Processo de origem: 078598/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): CLAUDINEI JOSE DA SILVA EX-CB PM RE 112484-6, PAULO SERGIO LOPES DE SOUZA
SD 1.C PM RE 139193-3
Advogado(s): VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO, OAB/SP 255275 , PAULO CÉSAR GRILLO DA
SILVA, OAB/SP 349512 , DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI, OAB/SP 331770,
KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA, OAB/SP 338670
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002619-60.2016.9.26.0000 (nº 000747/2017)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): RICARDO MIGUEL GIANNONI EX-TEN CEL PM RE 830613-3
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OAB/SP
327435
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0001843-93.2017.9.26.0010 (nº 000229/2017 - Processo de origem:
081196/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 136/148V
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000980-40.2017.9.26.0010 (nº 000212/2017 - Processo de origem:
080446/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 167/179V
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.