TJMSP 23/01/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2371ª · São Paulo, terça-feira, 23 de janeiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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RECURSO INOMINADO Nº 0002357-80.2016.9.26.0010 (nº 000218/2017 - Processo de origem:
078326/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 186/198V
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003716-65.2016.9.26.0010 (nº 001259/2017 - Processo de origem:
079461/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 205/217 E 264/276V
Interessado(s): CLODOALDO DE SOUZA 1.SGT PM RE 117455-0, DARIL JOSE AFONSO RITA SD 1.C
PM RE 127278-A, LUIS HENRIQUE DE BRITO SD 1.C PM RE 142045-3, FELICIO PEREIRA ALONSO
SOLER CB PM RE 992252-A
Advogado(s): JOAO PAULO SOUZA PINA, OAB/SP 366683 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002024-05.2015.9.26.0030 (nº 000326/2017 - Embargos de Declaração nº
444/17 - Apelação nº 7279/16 - Processo nº 074634/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE EX-CB PM RE 101367-0
Advogado(s): EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127964 , PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191770 E MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR, OAB/SP 248306
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 318/319V E 334
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0002381-07.2017.9.26.0000 (nº 000559/2017 - Processo de origem:
005596/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
Agravado(s): OSWALDO DA SILVA FILHO CB REF PM RE 823456-6
Advogado(s): ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRETO, OAB/SP 033285, RUBENS DE PASCHOLI, OAB/SP
290423, ROBERTO BEZERRA DE PASCHOLI, OAB/SP 338279
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava
provimento, com declaração de voto”.
APELAÇÃO Nº 0003506-86.2013.9.26.0020 (nº 003831/2015 - Processo de origem: 005171/2013 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apte/apdo(s): PEDRO DA SILVA MARSON EX-SD 1.C PM RE 961114-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO