TJMSP 23/01/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2371ª · São Paulo, terça-feira, 23 de janeiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 250
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO nº 0000844-50.2017.9.26.0040 (nº 007393/2017 - Processo de origem: 080251/2017 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ADEMILSON DE ABREU FREITAS SD 2.C PM RE 157869-3
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130714, LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187417,
FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003345-38.2015.9.26.0010 (nº 001278/2017 - Processo de origem:
075654/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 629/641 E 696/708V
Interessado(s): MARIO ALESSANDRO CAMOLESI 1.SGT PM RE 102496-5, AYSLER GUILHERME
ABELAR SD 1.C PM RE 119078-4, RODRIGO CESAR DESTRO FIDENCIO 2.SGT PM RE 127106-7,
HEVERTON ALEXANDRE PEZZATO BARBOSA CB PM RE 133483-2, DIEGO ZANONI MICHELOTTO CB
PM RE 135618-6, HENRIQUE DE ROSSI WINDLIN 1.TEN PM RE 140948-4, FABIANO SOARES DE
SOUZA CB PM RE 990502-2
Advogado(s): CRISTINA MATOS LOURENÇO, OAB/SP 229530 (Dativa), FLAVIA MAGALHAES
ARTILHEIRO, OAB/SP 247025
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002445-55.2015.9.26.0010 (nº 001272/2017 - Processo de origem:
074955/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 235, c.c. o art. 237, Incisos I e II (segunda parte) e art. 239, ''caput'', ambos na forma do art. 53,
''caput'', todos do CPM
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 821/823V E 843/845V
Indiciado(s): VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CB PM RE 110114-5, LUCAS CUSTODIO DA SILVA CB PM
RE 128236-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003097-75.2016.9.26.0030 (nº 007392/2017 - Processo de origem: 078929/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 259, c.c. o artigo 72, inciso III, alíenas c e d, nos termos do artigo 73, todos do Código Penal