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TJMSP 30/01/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2374ª · São Paulo, terça-feira, 30 de janeiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Dados: 2018.01.29 19:47:53 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARACAO nº
0000189-15.2016.9.26.0040 (451/2017 - opostos na Apelação nº 7314/16 – Proc. de origem nº 76377/2016
– 4ª Aud.)
Embgte.: Washington Luis dos Santos, Ex-Cb PM RE 922824-1
Advs.: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025; CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA,
OAB/SP 344.179
Embgdo.: O V. Acórdão de Fls. 299/306
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 17
de janeiro de 2018. (a)PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000035-24.2015.9.26.0010
(1249/2017- Proc. de origem nº 73012/2014 – 1ª Aud.)
Recte.: O Ministério Público do Estado
Recdo.: as r. decisões de fls. 167/169v e 213/225
Intdos.: Wellington Oliveira Marques, Sd 1.C PM RE 134749-7; Marcos Fernandes de Souza Poletto, Cb PM
RE 892382-5; Marcos Jose de Santana, 1ºsgt PM RE 920111-4; Samuel Galdeano de Andrade, Cb PM RE
973687-5
Adva.: MARCOS ANTONIO DA SILVA, OAB/SP 312.067 (Dativo) (PM’s Wellington, Marcos José e Samuel);
CAMILA FERREIRA LOURENÇO, OAB/SP 259.967 (Dativa) (PM Marcos Fernandes)
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 18 de janeiro de 2018.(a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900145-57.2017.9.26.0000 MANDADO DE SEGURANCA (43/2017 – Proc. de origem Procedimento Ordinário nº 6911/2017 – 6ª Aud.
Cível)
Impte.: Alexandre Rodrigues Cabrera, ex-Cap PM RE 920412-1
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064
Intdo.: A Fazenda Pública do Estado
Impdo.: O Ato do MM. Juiz de Direito da 6ª Auditoria Militar do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp. ID 95925: ...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 33 da Lei Federal nº 8.038/90) e
atende ao previsto no art. 105, II, alínea “b”, da Constituição Federal, bem como ao art. 1.027, II, “a”, do
CPC, estando apto, pois, a prosseguir. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C.
Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 15 de janeiro de 2018.(a) PAULO PRAZAK, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900009-26.2018.9.26.0000 – HABEAS CORPUS (2679/2018 Proc. de origem nº 0004785-47.2013.9.26.0040 (69431/2013) - 4ª Aud.)
Impte(s).: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP 082065; CASSIO FELIPPO AMARAL,
OAB/SP 158.060; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901
Pacte.: Luiz Flaviano Furtado, Ref. Cel. PM RE 035700-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp. ID 97668: Vistos etc. I.- Trata-se “habeas corpus” impetrado, com pedido de liminar, por Antonio
Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP 082.068; Cassio Felippo Amaral – OAB/SP 158.060 e Fernando
Fabiani Capano – OAB/SP 203.091 em favor de LUIZ FLAVIANO FURTADO – CEL RES PM RE 035.700-6,
com fulcro no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, contra a prisão
preventiva decretada por ordem do juiz de Direito substituto, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro,
apontada autoridade coatora, cujo recolhimento ao PMRG fora levado a efeito aos 20 de janeiro de 2018.

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