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TJMSP 01/02/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2376ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
CORREICAO PARCIAL nº 0001178-14.2016.9.26.0010 (nº 000457/2017 - Processo de origem:
077324/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Requerente(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Requerido(s): O EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): NATHAN DE GOIS GOMES SD 1.C PM RE 141291-4
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento à Correição Parcial. Vencido o E. Juiz Relator Clovis Santinon, que dava
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900206-49.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001653/2016 - Processo de origem: 053494/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUZA EX-2.SGT PM RE 933301-A
Advogado(s): ERIC CORONADO RAMOS, OABSP 204425 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900008-75.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001657/2017 - Processo de origem: 056042/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): OCIMAR VIANA ALMEIDA EX-CB PM RE 860467-3
Advogado(s): SUELI SOARES FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 060042 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900171-55.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001714/2017 - Processo de origem: 070355/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANTONIO MARASSI JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 134337-8
Advogado(s): DANIEL TADEU COSTA DA ROCHA, OABSP 363167
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900136-32.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1624/16 - Processo de origem nº 67735/13 – 4a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante: A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representada: CARMELICE DALCERO FERMINO, ex-Sd PM RE 966455-6
Advogada: ANA CAROLINA AUGUSTO DA CRUZ, OAB/SP 285.531 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA de que a Certidão de Honorários (ID 98520) encontra-se

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