TJMSP 02/02/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 49
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
1. Vistos.
2. Anote-se a admissão da Procuradora do Estado, para os fins legais (v. ID nº 98250).
3. Aguarde-se as informações da autoridade impetrada.
4. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
5. Intimem-se.
SP, 29/01/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800083-46.2017.9.26.0020 - (Controle 6880/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DANILO GULKE DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 95347:
I. Vistos.
II. Foram juntadas aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 94563).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.
SP, 19/12/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800092-08.2017.9.26.0020 - (Controle 6904/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RICARDO DOS SANTOS SILVEIRA E JOSINALDO BARBOSA DE LIMA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 96095:
1. Vistos em correição.
2. Dê-se ciência às partes acerca da juntada das principais peças do Agravo de Instrumento de nº 090011874.2017.9.26.000 – Controle nº 549/17 (ID nº 93629 e ID nº 93630).
SP, 11/01/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ALEXANDRE BELUCHI OABSP 237757, VIVIANE DE SILVESTRE PERRUCIO OABSP
257191 E IWAN HARKAWENKO PASSARELA OABSP 343524
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Nº 0800004-33.2018.9.26.0020 - (Controle 7231/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JONATAS KRUSCHEWSKY JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Despacho de fls. ID 97840:
I. Vistos, inclusive em Correição.
II. Trata-se de Ação de Conhecimento, que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por JONATAS
KRUSCHEWSKY JUNIOR, Soldado da Polícia Militar, RE nº 124687-9, em desfavor da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a nulidade de ato emanado do Procedimento
Disciplinar nº CPAM-9-18/16/17.
III. Conforme se depreende dos autos, respondeu o autor ao referido Procedimento Disciplinar por ter, em
tese, aos 18 de março de 2017, negligenciado na própria segurança pessoal e de terceiros, dando azo para
que um indivíduo armado efetuasse o roubo de seu armamento e de seu companheiro de serviço, Sd PM
Leandro Vieira Pan D’Arco, enquanto realizava a manutenção da viatura descaracterizada no interior de um
comércio de acessórios automotivos (v. Termo Acusatório – ID nº 97816, pág.2). Ao final punido com 05
(cinco) dia de permanência disciplinar (v. Enquadramento Disciplinar – ID nº 97818, pág. 3/4).
IV. Em resumo, alega que o ato punitivo é nulo sob diversos aspectos, notadamente: 1) incompetência legal
da autoridade que aplicou a sanção disciplinar (nos termos do artigo 31 do RDPM); 2) falta de correlação
lógica entre os fatos e a tipificação da conduta; 3) falta de correlação lógica entre a conclusão e a
fundamentação; 4) desconsideração da causa de justificação (nos termos do artigo 34, inciso I, do RDPM).
V. Assim, postula a declaração de nulidade do ato punitivo e, por consequente, a anulação de efeitos da
sanção administrativa. Em sede de provisória de urgência, requer a imediata suspensão do cumprimento da
sanção administrativa.