TJMSP 02/02/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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VI. Do exposto, ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos
que a acompanham, bem como diante do risco do efetivo perecimento do direito alegado, um vez que
cumprida a reprimenda praticamente estaria prejudicada a aprecição do mérito da presente demanda,
DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR, inaudita altera pars. Entendo serem
relevantes os fundamentos apresentados pela autora, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in
mora”.
VII. Dessa forma, determino a suspensão do cumprimento da sanção de 05 (cinco) dias de permanência
disciplinar, exarada nos autos do Procedimento Disciplinar de nº CPAM-9-18/16/17, em desfavor do
Soldado PM RE 124687-9 Jonatas Kruschewsky Junior.
VIII. Comunique-se ao Presidente do Procedimento Disciplinar, para que adote a providência citada no item
acima, comunicando a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IX. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
X. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
XI. Ante o requerimento formulado, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 97813), defiro a
gratuidade processual.
XII. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
SP, 23/01/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800109-21.2017.9.26.0060 - (Controle 6921/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - MARCELO JOSE DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-002/23/17
(HF) - Despacho de id 96137:
I - VISTOS EM CORREIÇÃO.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de ID 67955.
IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
V – Intimem-se.
SP, 16/01/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE OABSP 360012 E REINALDO SIMÕES DA SILVA
OABSP 380566
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800104-22.2017.9.26.0020 - (Controle 6929/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. 26BPMI-002/06/17
(HF) - Despacho de id 96145
I – VISTOS EM CORREIÇÃO.
II – Devidamente intimado, deixou o impetrante de apresentar suas contrarrazões de apelação, conforme
certificado no ID 94467.
III – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de ID 65223.
IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
V – Intimem-se.
SP, 15/01/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
Nº 0800053-45.2016.9.26.0020 - (Controle 6477/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA - LUIZ FABIANO
MACEDO DE AQUINO, FABIO MIZZIN DE CAMARGO, MAYARA SARTORI FERRARI SINOZUKE
MARIANO E RAFAEL THIAGO CAMARGO DOS SANTOS X COMANDANTE DA 3ªCIA DO 11BPMM
(AD) - Despacho de ID 96997:
I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 96996), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se.