TJMSP 02/02/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 49
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
comprovando o ressarcimento ao Estado, bem como, de que haveria prova testemunhal produzida na fase
do IPM que corroborasse a versão do Paciente, não foi trazida à colação qualquer documento nesse
sentido. Este writ foi impetrado tão somente com a inicial e, assim, restou absolutamente impossível a
correta cognição sobre os fatos, capaz de demonstrar, de plano, eventual constrangimento ilegal que
pudesse ter sido praticado, seja pela Autoridade Militar, seja pelo Juízo, este último, apontado como a
Autoridade coatora, a justificar a concessão, incontinenti, da medida liminar pleiteada em favor do Paciente.
17. Ademais, independentemente do amplo e cuidadoso juízo de valor necessário que a Câmara Julgadora
fará sobre os elementos que serão trazidos à baila, é preciso lembrar que, apesar da ação penal já ter sido
instaurada, o Paciente não está preso e, certamente, não correrá qualquer risco de ter a sua liberdade de
locomoção ameaçada durante a instrução criminal, dada a natureza do delito, apesar das repercussões
negativa e até mesmo graves que podem decorrer da conduta do miliciano. 18. A proximidade da data da
audiência de instrução, portanto, por si só, como visto, não é condição imperativa para o pronto atendimento
do pedido, mormente em razão da inexistência de qualquer prejuízo ao demandante. 19. Decididamente, a
medida invocada não é imprescindível, justamente em razão da absoluta necessidade das informações do
magistrado a quo. 20. Por derradeiro, o julgamento de mérito nesta Especializada é bastante célere, em
ambas as Instâncias, de sorte que até a solução final deste writ o Paciente não sofrerá quaisquer outros
prejuízos. 21. Nestes termos, NEGO A LIMINAR pleiteada. 22. Requisitem-se informações ao MM. Juiz da
1ª Auditoria Militar, Autoridade Judiciária supostamente reconhecida como coatora. 23. Após, encaminhemse os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, voltem-me conclusos. 24. P. R. I. C. São
Paulo, 01 de fevereiro de 2018.(a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900260-78.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1742/2017 – Proc. de origem nº 74909/2015 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Robson Joaquim de Souza, Ex-Cb PM RE 975596-9
Desp. ID 97023: 1. Vistos; 2. Tendo em vista a certidão de ID 95050, CITE-SE o representado por Edital.
São Paulo, 24 de janeiro de 2018. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação nº 090026078.2017.9.26.0000 (1742/2017), do Ex-Cb PM RE 975596-9 Robson Joaquim de Souza, filho de Alcebiades
Jose de Souza e de Joana de Fatima Carvalho Souza, nascido aos 14/01/1978, natural de São Bernardo do
Campo/SP, Clovis Santinon, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador
de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias.
Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 30 de janeiro
de 2017.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0003655-51.2015.9.26.0040 (Nº 7395/17 – Proc.
de Origem nº 75880/15 - 4ª Aud.)
Apte.: Cesar Eduardo Silva, Cap PM RE 104608-0
Advs.: SERGIO GARCIA GALACHE, OAB/SP 134.951; DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/SP
355.692; JUCIMARA BORELLI GARCIA GALACHE, OAB/SP 362.247
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900257-26.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (134/2017 –
Apelação nº 0800015-10.2016.9.26.0060 - 4082/17 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6348/16 – 6ª Aud.
Cível)
Autor: Leandro Ribeiro Martins, Ex-Sd PM RE 932443-7
Adv(s).: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 98489: 1. Vistos. 2. Intime-se o autor para que ofereça réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. São
Paulo/SP, 31 de janeiro de 2018. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator.