TJMSP 06/02/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2379ª · São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.02.05 19:37:23 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO
PROCESSO SEI Nº 17.1.000001063-1
Relator: Juiz do Tribunal CLOVIS SANTINON
Interessado: Dr. Luiz Alberto Moro Cavalcante- Juiz de Direito
Decisão: “... É o relatório. Decido. Em se tratando de mera reiteração de pedido administrativo já decidido
pelo E. Tribunal Pleno, absolutamente esgotada a instância administrativa, razão pela qual NÃO CONHEÇO
do pedido. Intime-se o interessado. Arquive-se.”
EXTRATO
PORTARIA Nº 254/2018-AssPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve: instaurar Apuração Preliminar para melhor averiguação dos fatos relatados no
Processo nº 17.1.000001694-0-SEI e designar o MM. Juiz de Direito da 6ª Auditoria desta Justiça Militar, Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, para presidir e praticar os atos necessários, bem como,
fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
PORTARIA Nº 255/2018 - AssPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 186/2016 – AssPres.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0000050-98.2013.9.26.0030(7399/2017 – Proc. de origem nº
66568/2013 – 3ª Aud.)
Aptes.: Edson Joao da Silva, Ex-Sd PM RE 136681-5; Alexandre Alberto Resende dos Santos, Ex-Sd PM
RE 930460-6
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820 (PM Edson); JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
MARIO RODRIGUES DE LIMA, OAB/SP 318.740 (PM Alexandre)
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, admito integralmente o Recurso Especial do recorrente Alexandre e admito
parcialmente o Recurso Especial do recorrente Edson. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Encaminhemse os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de janeiro de 2018. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900011-93.2018.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (139/2018 ref. Representação para Perda de Graduação (1715/17) -Proc. de origem nº 69904/2014 – 4ª Aud.)
Autor: Elcio Muniz da Silva, 3.Sgt Ref PM RE 891363-3
Adv.: LAERCIO FERNANDES JUNIOR, OAB/SP 395.277
Réu: A Fazenda Pública do Estado