TJMSP 06/02/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2379ª · São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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(AD) - Despacho de fls. ID 95531:
I. VISTOS EM CORREIÇÃO.
II. Apelação do Autor alocada no ID 91152.
III. Contrarrazões fazendárias apostas no ID 96288.
IV. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
V. Intimem-se e cumpra-se
SP, 15/01/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTINI OABSP 357357
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800227-94.2017.9.26.0060 - (Controle 7154/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RAFAEL DE CAMPOS BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 92717:
I. VISTOS EM CORREIÇÃO.
II. Petição do ilustre advogado do autor, encartada no ID 95011, com a solicitação de "mais 20 (vinte) dias
de prazo para a juntada da procuração e declaração de hipossuficiência": DEFIRO.
III. Intime-se a ínclita defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor
do jaez.
SP, 15/01/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800141-60.2016.9.26.0060 - (Controle 6643/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA FERNANDA NARESI SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 92882:
I. Vistos.
II. Ante o teor da certidão alocada no ID 92880, arquive-se o feito.
III. Antes, porém, intimem-se.
SP, 18/12/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800247-85.2017.9.26.0060 - (Controle 7198/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARIO APARECIDO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de fls. ID 93141:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por MÁRIO APARECIDO FERREIRA, ExPM RE 890554-1, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, elaboro a historicidade concernente à hipótese em testilha.
IV. O móvel da presente "actio" é o Conselho de Disciplina (CD) nº 17GB–001/816/12 (v. Portaria inaugural,
ID 93076, páginas 02/06), feito administrativo este a que respondeu o ora autor.
V. Em petição inicial dotada de 18 (dezoito) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 93069): “Ante o exposto, requerer a PROCEDÊNCIA DA PRESENTE
AÇÃO, a fim de que ocorra: a) a DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DEMITIU
O AUTOR PROFERIDO NO CONSELHO DE DISCIPLINA, de forma que o mesmo seja reintegrado em seu
cargo de Policial Militar; b) a condenação da requerida ao pagamento de todas as verbas salariais, bem
como todas as vantagens de seu cargo pelo período em que estiver afastado de suas funções em
decorrência do ato administrativo que o exonerou; c) a citação da ré, para requerendo apresentar
contestação, sob pena de revelia e, d) a condenação do FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO nas custas, despesas e honorários advocatícios”.
VI. É o relatório do necessário.
VII. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento.
VIII. Após a análise da exordial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a
completude do prescritivo gizado no artigo 320 do Código de Processo Civil.