TJMSP 06/02/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2379ª · São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar as razões e contrarrazões
recursais.
Proc. Nº 0004785-47.2013.9.26.0040 (Controle 69431/2013) - 4ª Aud.
Acusados: CEL REF PM LUIZ FLAVIANO FURTADO e outros
Advogados: Dr(a). JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462, Dr(a). LAERCIO FERNANDES JUNIOR
OAB/SP 395277, Dr(a). ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO OAB/SP 082065, Dr(a). CASSIO
FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060, Dr(a). FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO OAB/SP 184085,
Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901, Dr(a). MILTON FERNANDO TALZI OAB/SP
205033, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639 e Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA
OAB/SP 354340
Assunto: Por motivos de serviço, foi adiada para o dia 20/02/18, às 14 horas, a posse do segundo suplente
do Conselho Especial de Justiça, mantendo-se, entretanto, a posse dos demais membros do Conselho
Especial para o dia 07/02/18, às 14 horas.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800015-39.2018.9.26.0060 - (Controle 7243/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - WASHINGTON ELIAS REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃOPAULO
(AD) - Despacho de fls. ID 98846:
1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. Trata-se de analisar pedido de tutela de urgência, de natureza antecipatória, em que o autor pleiteia ser
reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido excluído por ato
disciplinar que reputa ilegal.
3. Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez preenchidos os requisitos. Anote-se.
4. Antes de decidir sobre o pedido liminar e determinar a citação da ré, deverá o autor emendar a inicial, na
forma do art. 321 do Código Processo Civil, trazendo aos autos cópia integral do Processo Disciplinar (PD)
nº 21BPMI-037/07/13, eis que imprescindível para o exame do pedido liminar.
5. P.R.I.C.
SP, 31/01/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO OABSP 242964
Nº 0800233-04.2017.9.26.0060 - (Controle 7172/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JOSE VALDEIR ALARCAO X SUBCOMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS
(AD) - Despacho de ID 94920:
1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. Por meio da petição do ID 94263, o impetrante pleiteia ser intimado para fazer sustentação oral quando
do julgamento do presente mandado de segurança. Ocorre que o rito estabelecido na lei para esta espécie
processual (Lei nº 12.016/09) não prevê sessão pública. Vindo aos autos as informações da autoridade
impetrada e o parecer do Ministério Público, os autos seguirão conclusos para sentença, em gabinete. Isso
porque, em primeiro grau de jurisdição, o juízo competente, de acordo com o art. 125, § 5º da Constituição
da República, é o juiz singular.
3. EM FACE DO EXPOSTO:
- indefiro o pedido contido no ID 94363 (sustentação oral em mandado de segurança);
- diligencie o responsÁvel pelo feito, junto à Administração Militar, a fim de se obter resposta da autoridade
impetrada sobre as informações já requisitadas;
- P.R.I.C.
SP, 17/01/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE OABSP 360012, REINALDO SIMÕES DA SILVA
OABSP 380566 E WESCLEY FAGNER PEREIRA NEVES OABSP 402013
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800038-42.2017.9.26.0020 - (Controle 6791/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA CLEBER BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO