TJMSP 14/02/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2383ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Despacho de ID 93156:
I. Vistos.
II. Petição do autor alocada no ID 93110: pela nova sistemática recursal (novo Código de Processo Civil) as
razões de apelação e as contrarrazões de apelo devem ser remetidas a Instância Superior, a qual fará o
juízo de admissibilidade. De qualquer sorte, consigno que a certidão cartorária de transcurso do prazo "in
albis" para a ré (ID 85203) se deu em relação a sentença (ID 71926).
III. Pontificado o cabível, renovo o determinado no despacho de ID 88908, ou seja, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
IV. Antes, porém, intimem-se as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do
jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, no apagar da noite desta sexta-feira
(15.12.2017), por volta das 22h05min.
São Paulo, 15 de dezembro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO - OAB/SP 087477, CELIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 168189.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo Eletrônico nº 0800154-59.2016.9.26.0060 (Controle nº 6670/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CICERO ADEVANIO CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB)
Despacho de ID 95546:
I - Vistos, inclusive em correição.
II - Defiro o requerido no ID 95368, pelo ilustre Procurador do Estado.
III - Assim, intime-se o autor (ora executado), através de seu douto defensor, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), por meio de guia de depósito judicial,
obtida a partir do sítio eletrônico www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do Tribunal: TRIB JUSTICA
MILITAR EST; Nome da Comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER JUDICIÁRIO;
Órgão de Justiça: 2ª AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1,
também que fique intimado que poderá optar pelo desconto em folha de pagamento, respeitando-se o
prescrito no artigo 111 da Lei Estadual nº 10.261/68. Tudo sob pena de incidência de multa no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e
avaliação, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, ou apresentar a impugnação quanto ao
requerimento de ID 95368.
IV - Observe-se que o valor acima mencionado foi apresentado com atualização até dezembro de 2017 e
deve ser atualizado até a data do pagamento - e com a efetivação deste o comprovante de pagamento há
de ser apresentado de imediato no Cartório da CAME-6, caso não se opte pelo desconto em folha de
pagamento nem se faça a impugnação.
V - Oficie-se, também, ao Comando do ora executado, com cópia do presente e em envelope lacrado, via
Seção de Justiça e Disciplina.
São Paulo,19 de janeiro de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 122172, ANNE LUCY
BRANCALHAO VANGUELLO DE FREITAS - OAB/SP 275988.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800213-13.2017.9.26.0060 - (Controle 7126/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - OSMAR DONIZETTE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 100432:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar o requerimento do ID 98567 em que o autor pleiteia a juntada dos áudios das