TJMSP 19/02/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 15 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2386ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
a hierarquia e a disciplina, pilares básicos de uma Corporação como a Polícia Militar. No tocante à aplicação
da punição propriamente dita, não se vislumbra tenha a Administração Militar extrapolado os limites legais
quanto à dosimetria da sanção, não havendo desproporção entre a transgressão cometida e a reprimenda
que lhe foi aplicada (dois dias de permanência disciplinar). A Administração sopesou as atenuantes e
agravantes fazendo uma justa calibragem no quantum da sanção aplicada, sendo que esta ficou aquém dos
parâmetros máximos aplicáveis à espécie e, portanto, dentro dos ditames da proporcionalidade,
razoabilidade e legalidade.” Posto isto, concluo que o que se observa é um evidente inconformismo da
embargante com o que foi julgado, que melhor daria lugar à procura das luzes da Superior Instância da
Justiça Castrense por meio do recurso adequado, mas não a via escolhida. DIANTE DO EXPOSTO e do
que mais consta dos autos, é de se rejeitar os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direiro.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
3ª AUDITORIA
Nº 0000921-89.2017.9.26.0030 (Controle 80362/2017) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: CB EDMILSON SILVA DE MELO
Advogado: Dr(a). NELSON SILVA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 296188
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação deaudiência de julgamento, para o dia 06 de março
de 2018, às 13h45min, neste Juízo, sendo que o Juiz dispensou a presença do réu, pelo mesmo estar em
outro Estado da Federação.
4ª AUDITORIA
Nº 0002671-67.2015.9.26.0040 (Controle 75087/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-CB MARCO AURELIO DE BRITO
Advogados: Dr(a). DAVID PEREIRA CARVALHO OAB/SP 309149 e Dr(a). VALDEVINO DE OLIVEIRA
OAB/SP 318867
Assunto: Ciência do despacho de fls. 635 que deferiu o item III do pedido da Defesa (fls. 634 ) e indeferiu
os itens I e II por se tratar de mais um elemento de prova (republicado por incorreção no número de
distribuição)
Nº 0001302-67.2017.9.26.0040 (Controle 80728/2017) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C MURILO BISSOLI SANTOS
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para dar ciência da documentação juntada aos autos, bem como
para apresentar as alegações finais escritas nos fins preconizados no artigo 428 do CPPM.
Nº 0003283-34.2017.9.26.0040 (Controle 82479/2017) - 4ª Aud/IPM
Indiciado: Cb PM RE 972528-8 Anderson Garcia Camargo
Assunto: Tomar ciência do r. despacho de fls.114-nomeação, bem como para apresentar contrarrazões de
apelação em Recurso em Sentido Estrito, no prazo legal.
Nº 0001304-64.2016.9.26.0010 (Controle 77368/2016) - 1ª Aud. - SPB
Acusado: CB CICERO MANOEL DE ARAUJO
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designado o julgamento do feito para o dia 01 de março
de 2018, às 14:00 horas, neste Juízo.