TJMSP 20/02/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2387ª · São Paulo, terça-feira, 20 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Por meio de ligação mantida pelo denunciado Sd Pimentel com sujeito não identificado, o qual lhe informa
que foi interceptado, é possível se depreender que houve o pagamento de R$ 3.000,00 (três rnil reais),
relativos à parte do acordo feito com os traficantes . Posteriormente, no dia 09.de abril de 2015, às 17:20
horas, Leôncio informa Metralha que o denunciado Sd Pimentel conversou com ele e disse que o prazo
para pagamento do acordo estava terminando, de modo que, se não fosse pago, começaria a realizar
prisões e apreensões na área da Favela Fazendinha. Metralha, então, orienta Leôncio a conversar com o
Sd Pimentel, a fim de lhe dar uma satisfação e garantir que o acordo será pago7. Logo em seguida, no
mesmo dia, às 17:32 horas, Leôncio informa Boy, que o Sd Pimentel está na região e que se dirigiu,
juntamente com outros policiais militares, para o "areião". Leôncio e Boy marcam de se encontrarem, para
ambos irem conversar com p denunciado Sd Pimentel, pois querem passar o recado dado por Metralha
8.Por meio de conversa mantida entre os denunciados Sd Pimentel e Sd Cláudio, no dia 01 de maio de
2015, às 16:40 horas, é possível verificar o conluio formado entre ambos para a prática de crimes, tratandose o Sd Cláudio do parceiro mencionado por Metralha anteriormente. O Sd Pimentel fala para o denunciado
Sd Cláudio, que eles precisam verificar a situação do Negão (civil Jorge Nascimento, que em diversos
momentos da interceptação telefónica, trata de práticas criminosas com o Sd Pimentel), diz ainda que
quando voltar resolverá as pendências. Por sua vez, o denunciado Sd Cláudio diz que "está em copas"
(aguardando)9. No dia 07 de maio de 2015, às 23:49 horas, Leôncio informa para Metralha que Bruno Luiz
Monteiro de Carvalho, vendedor de drogas, havia sido detido pela Polícia Militar e que os policiais estavam
exigindo dinheiro para liberá-lo. Na mesma oportunidade, Metralha conversa com um dos policiais, por meio
de conferência, e esclarece que não possui o dinheiro para pagá-lo naquele momento, pois já havia
recolhido o dinheiro, a fim de pagar outra dívida, no entanto, se compromete a lhe entregar a quantia
posteriormente, o que não é aceito pelos policiais. Verificou-se que Bruno Luiz Monteiro de Carvalho foi
abordado juntamente com o adolescente Jean e, em seguida, foi levado para um bar, que estava fechado,
onde os denunciados 1° Sgt PM 885927-2 Wilson Ribeiro Ferreira, Sd PM 110934-A Paulo Roberto da Silva
Gonçalves Júnior e Sd PM 143095-5 Claudney Alecssandro Messias Amorim passaram a exigir a quantia
deR$ 3.000,00 (três mil reais), para liberá-los. Durante o período em que permaneceram no referido bar, os
policiais conversaram com o adolescente Jean, o qual já tinha sido detido na semana anterior, com uma
mochila contendo drogas, mas tinha sido liberado pelos policiais militares, sob a condição de que
identificasse o autor do roubo de um veículo Corsa. Tendo em vista que a quantia exigida, de forma
indevida, não foi paga naquele momento, os policiais denunciados 1° Sgt. PM 885927-2 Wilson Ribeiro
Ferreira, Sd PM 110934-A Paulo Roberto da Silva Gonçalves Júnior, e Sd PM 143095-5 Claudney
Alecssandro Messias Amorim levaram o civil Bruno para a Delegacia de Polícia de São Vicente, onde foi
lavrado o boletim de ocorrência n° 1670/2015. O denunciado Sd PM Paulo Roberto da Silva Gonçalves
Júnior figura como condutor na ocorrência acima citada, enquanto o Sd PM Claudney Alecssandro Messias
Amorim figurou como testemunha. Já o 1° Sgt PM Wilson Ribeiro Ferreira era o encarregado na data dos
fatos. Ainda, por meio das interceptações telefónicas, é possível observar que os denunciados Sd Pimentel
e Sd Cláudio usam o civil Jorge, para obterem informações sobre práticas criminosas que ocorrem na
comunidade, a fim de, em seguida, exigirem dinheiro de forma indevida.No dia 24 de maio de 2015, às
11:23 horaa^À civil Jorge telefona para o Sd Pimentel e afirma que está fazendo tocaia, mato, vendo um
veículo que alguns criminosos acabaram de colocar fogo. O civil, afirma que se trata de um automóvel
Ford/Fusion, cor prata, do qual tentou retirar os bancos. No entanto, foi impedido, pois os roubadores
retornaram ao local, fazendo com que se escondesse no mato. O civil Jorge afirmou, ainda, saber que um
dos criminosos se chama Pepe e que sempre ficava em um bar. Diante desta informação, o denunciado Sd
Pimentel fala para o civil Jorge localizar Pepe e deixar o resto com ele, pois irá pegar os bens que ficaram
com os roubadores11. Um pouco mais tarde, no mesmo dia 24 de maio de 2015, às 14:25 horas, o Sd
Pimentel conversou com um traficante de drogas não identificado (HN1), para informar que iria trabalhar
naquela noite. HN1 fala para o denunciado Sd Pimentel ligar no período noturno, para pegar sua propina.
Sd Pimentel cobra HN1 e diz que seu parceiro, o denunciado Sd Cláudio, está embaçando direto nele,
motivo pelo qual o pagamento não poderia mais ser protelado. Ainda na mesma data, às 22:08 horas, o
denunciado Sd Pimentel telefonou para HN1 e combinaram o local de entrega da propina13. Um pouco
mais tarde, às 23:46 horas, o denunciado Sd Pimentel conversa novamente com HN1, para questionar o
valor que lhe foi entregue, afirma que somente recebeu R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), quando o valor
correto seria R$ 1.500,00 (mil equinhentos reais)14.-Assim, das conversas interceptadas, verifica-se que os
denunciados Sd Pimentel e Sd Cláudio receberam, para ambos, em razão da função, vantagem indevida,