TJMSP 21/02/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2388ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2161/2178V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL nº 0002597-65.2017.9.26.0000 (nº 000456/2017 - Processo de origem:
077368/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 24/24V E 25/28V
Interessado(s): CICERO MANOEL DE ARAUJO CB PM RE 112850-7
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela defesa e, no mérito, por maioria, em negar provimento
ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado
para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003861-61.2016.9.26.0030 (nº 001263/2017 - Processo de origem:
079539/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.90/91 E 115/116
Interessado(s): MARCELO PERES MUNHOZ CB PM RE 106460-6
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, VITOR HANNA PEREIRA, OABSP 357509 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0000426-08.2017.9.26.0010 (nº 000221/2017 - Processo de origem:
079911/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 72/75V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800169-51.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004238/2017 Processo de origem: 006696/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
Apelado(s): JHONATTAN CHRYSTIANN VILLANI CB PM RE 125995-4
Advogado(s): GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO, OABSP 142947, VANESSA PACHECO
FERREIRA, OABSP 333691
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002628-59.2016.9.26.0020 (nº 004276/2017 - Processo de origem: 006556/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)