TJMSP 22/02/2018 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2389ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foram os autos arquivados tendo em vista a prescrição da ação
penal, nos termos do art. 123, inciso IV, c.c. art. 125, inciso VI, ambos do CPM.
4ª AUDITORIA
Proc. Nº 0004785-47.2013.9.26.0040 (Controle 69431/2013) - 4ª Aud.
Acusados: CEL REF LUIZ FLAVIANO FURTADO e outros
Advogados: Dr(a). LAERCIO FERNANDES JUNIOR OAB/SP 395277, Dr(a). ANTONIO FERNANDO
PINHEIRO PEDRO OAB/SP 082065, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060, Dr(a). FÁBIO
JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO OAB/SP 184085, Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP
203901, Dr(a). MILTON FERNANDO TALZI OAB/SP 205033, Dr(a). ADRIANA PEREIRA FILIPUS DE
ALMEIDA OAB/SP 210713, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). JOSE MIGUEL
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340 e Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Audiência de Início e Prosseguimento de Sumário mantida para o dia 23/02/18, às 14 horas.
Nº 0002384-36.2017.9.26.0040 (Controle 81717/2017) - 4ª Aud.
Acusado: ex-TEN.CEL. JOSE AFONSO ADRIANO FILHO
Advogados: Dr(a). FRANCISCO TOLENTINO NETO OAB/SP 055914 e Dr(a). BRUNO BARRIONUEVO
FABRETTI OAB/SP 316079
Assunto: Ciência da juntada dos documentos solicitados - fls. 733 e seguintes
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n. 0800162-2.2017.9.26.0060 (Controle 7026/17) HABEAS CORPUS - LEANDRO
FURIATO X COMANDANTE DO 38BPMI (EP)
Tópico final da sentença de ID 96895:
DECISÃO
XXV.Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF
HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM.
XXVI. Com esteio no acima dedilhado, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I).
XXVII. Em razão deste “decisum”, REVOGO A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NESTE REMÉDIO
CONSTITUCIONAL DE ORIGEM INGLESA (ID 76379).
XXVIII. COM LASTRO NO ARTIGO 1.012, § 1º, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, expeça-se
ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença, informando sobre a revogação da aludida
liminar, para que a Administração Militar dê andamento normal ao Procedimento Disciplinar nº 38BPMI006/08/17, independentemente de eventual recurso desta decisão.
XXIX. Anoto, ainda, que a Administração Militar não deverá computar, para fim prescricional, o período em
que o processo administrativo supramencionado permaneceu suspenso por força da medida liminar
decretada (e ora revogada) nesta “actio”.
XXX. Publique-se.
XXXI. Registre-se.
XXXII. Intime-se.
XXXIII. Comunique-se.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: Dr. LUCIANO RAMOS - OAB/SP 333075.
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 74104.