TJMSP 23/02/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2390ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado, OAB/SP 083.480
Desp. ID 100440: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos
Extraordinário e Especial. 3. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. (a) PAULO
PRAZAK, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080007506.2016.9.26.0020 – APELAÇÃO (4208/17 – AO 6515/16 – 2ª Aud. Cível).
Apte.: Welington Fernando Rosa, ex-Sd PM RE 965362-7
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA - Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp. ID 100441: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos
Extraordinário e Especial. 3. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. (a) PAULO
PRAZAK, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900276-32.2017.9.26.0000 –
HABEAS CORPUS (2657/17 – Proc. 79931/17 – 1ª Aud.).
Impte.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Pacte.: André Luis Alvarenga, Sd PM RE 153727-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp. ID 100438: 1. Vistos. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos,
quando então decidirei sobre a admissibilidade. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. (a) PAULO PRAZAK,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002793-76.2016.9.26.0030 (Nº 7394/17 – Proc.
de Origem nº 78704/16 - 3ª Aud.)
Apte.: Luis Henrique da Silva, Sd Ref PM RE 900979-5
Advs.: TARSO SANTOS LOPES, OAB/SP 278.017; ESTEVAR DE ALCANTA JUNIOR, OAB/SP 302.621
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACÃO nº 0002791-69.2016.9.26.0010 (nº 007408/2017 - Processo de origem: 078715/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JULIO CESAR DA SILVA CB PM RE 941043-A
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025, CHARLES DOS SANTOS CABRAL
ROCHA, OAB/SP 344179
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000301-81.2016.9.26.0040 (nº 007433/2017 - Processo de origem: 076497/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 209, ''caput'' c.c. o artigo 223, na forma do art. 70, todos do Código Penal Militar