TJMSP 01/03/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2394ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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audiência de leitura e publicação de sentença.
Proc. Nº 0003371-39.2016.9.26.0030 (Controle 79179/2016) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: Sub Ten Ref PM LUIS FERNANDO GAIATO
Advogado: Dr. DANIEL HONORATO SOARES FILHO OAB/SP 037653
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 07 de março de 2018 às 15h para a
audiência de leitura e publicação de sentença.
PROCESSO Nº 0003019-47.2017.9.26.0030 (Controle 82267/2017) - MP - 3ª Aud.
Acusados: SD 1.C ALBERTO KENNED FERNANDES DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). ALEX FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 222455 e Dr(a). ELOA ETELVINA NIGLIA
OAB/SP 387557
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do seguinte despacho: "J. Recebo-o por tempestivo. Int. o
sentenciado Alberto K. Fernandes para constituir defensor no prazo de 10 (dez) dias. Vista ao apelante
Reynaldo R. do Nascimento para razões. SP 26.02.18". ENIO LUIZ ROSSETTO - Juiz de Direito
Nº 0000132-90.2017.9.26.0030 (Controle 79723/2017) - SPB - 3ª Aud.
Advogado: Dr(a). PEDRO DE ALCÂNTARA MORAIS DA SILVA OAB/GO 011087
Assunto: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Acusado: ex-Sd PM RE 134.969-4 EINSTEIN ALCÂNTARA SOUZA MORAIS, filho de Pedro de Alcântara
Morais da Silva e Célia Corina Souza Morais da Silva, nascido aos 18/08/1988, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Eu, ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, em virtude de lei,
etc,
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, diante da não
localização do réu para o cumprimento da prisão preventiva, bem como sendo incerto seu paradeiro,
determino que o acusado deverá comparecer na sede do Cartório Criminal da Justiça Militar, situado à Rua
Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, Vila Buarque, São Paulo/SP, para que responda à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º , ambos do CPP, podendo arguir
preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, ofertar documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas (máximo 3). Caso as testemunhas sejam referenciais (relativas
aos antecedentes e conduta social do acusado), autorizo a juntada de declaração escrita com
reconhecimento de firma, se do interesse da Defesa.
A resposta à acusação a que o acusado deverá apresentar é sobre os termos da denúncia oferecida pelo d.
representante do Ministério Público, cujo teor é o seguinte:
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Autos nº 79723/17
Consta dos inclusos autos do inquérito policial militar que à meia-noite de 09 de setembro de 2016, na área
do 37º BPM/M, em São Paulo/SP, o Sd PM 134969-4 EINSTEIN ALCÂNTARA SOUZA MORAIS,
qualificado a fls. 26, se apropriou de bens móveis públicos consistentes em uma pistola da marca Taurus,
calibre .40, modelo 24/7 PROTACT, nº SAY 25712, e um colete balístico Nº KEV-1050505, ambos de
propriedade da PMESP.
O denunciado havia recebido os referidos bens públicos para usá-los no exercício de sua função (fls. 04 e
20), porém sua deserção na data supramencionada e a não devolução dos objetos evidenciam seu ânimo
de apropriação.
Diante do exposto ofereço denúncia em face do Sd PM 134969-4 EINSTEIN ALCÂNTARA SOUZA MORAIS
como incurso no artigo 303, "caput", do Código Penal Militar, e requeiro que, r. e a. esta, instaure-se o
devido processo penal, consoante o rito do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar,
citando-se e interrogando denunciado e prosseguindo-se até final sentença condenatória.
São Paulo, 19 de maio de 2017.
CARMEN PAVÃO CAMILO PASTORELO KFOURI
Promotora de Justiça."
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