TJMSP 01/03/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2394ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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disciplinar) o que, sem dúvida, escapa a competência desta Especializada. Assim, esta barreira
instransponível (jurisdição absolutamente incompetente), impede que este magistrado possa dar regular
processamento a relação jurídica processual. Em suma temos que a ação declaratória em pauta visa
unicamente o reconhecimento de responsabilidade civil por ato danoso atribuível ao Estado, não se
discutindo ação disciplinar militar. Ex positis, declino da competência e como do mesmo modo já houvera
procedido o i. Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública Estadual de São Paulo, com fulcro no artigo 66, inciso
II, do Código de Processo Civil, e determino a remessa dos autos, com as nossas homenagens, ao E.
Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 105, inciso I, alínea “d”, da Constituição da República de
1988. Intime-se e Cumpra-se.” São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE BRUN JUNIOR - OAB/SP 128366.
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564.
Processo eletrônico nº 0800229-64.2017.9.26.0060 - (Controle 7161/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FELLIPE ISIDRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 103765:
"1. Vistos.
2. Ante o requerimento do autor pela homologação da desistência da ação (ID nº 103172), intime-se a ré
para se manifestar sobre o consentimento do requerido, nos termos do artigo 485, §4º do Código de
Processo Civil.
3. Após, voltem os autos conclusos.
4. Intime-se.”
São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
3ª AUDITORIA
Nº 0000888-02.2017.9.26.0030 (Controle 80348/2017) - RAAS - 3ª Aud.
Acusados: CB LEANDRO ELIAS DE ANDRADE e outro
Advogado: Dr(a). VICENTE DE PAULA CORREA OAB/SP 308424
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho do MM Juiz de Direito Dr. Enio Luiz Rossetto, fls.198 e
199, "...4.MANTENHO o despacho de recebimento da denúncia.
5. REJEITO, também, por tudo já
explicitado, o pedido de absolvição sumária (art. 397, III, CPP), posto se manifesta, até o presente momento
da persecução penal, a relação de causalidade entre a imputação e os resultados do laudo pericial.
5.Expedir precatória para ouvir as testemunhas da acusação e defesa. I.R. São Paulo, 08 de fevereiro de
2018".
Fica também intimado a oferecer quesitos, caso queira, que instruirão a Carta Precatória a ser expedida,
para ouvir as testemunhas da acusação e da defesa.
Proc. Nº 0000961-71.2017.9.26.0030 (Controle 80405/2017) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: Sd PM ANDRE FILIPE DE OLIVEIRA
Advogado: Dr. CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 06 de março de 2018 às 15h para a
audiência de leitura e publicação de sentença.
Proc. Nº 0002634-02.2017.9.26.0030 (Controle 81873/2017) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: Cb PM CLAUDINEI GIMENEZ
Advogados: Dra. SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP 154676 e Dr. MOSAI DOS SANTOS OAB/SP
290883
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 06 de março de 2018 às 16h para a