TJMSP 02/03/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2395ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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por ora, aparência de qualquer ilegalidade nos feitos administrativos ou qualquer fundamento
suficientemente robusto a fazer prevalecer o argumento de que realmente houve diversas irregularidades
que acarretaram prejuízo real à ora agravante. Como bem consignado pelo MM. Juiz a quo na decisão
agravada “a autora suportou antecedentes procedimentos administrativos de cunho disciplinar”, possuindo
“outros 3 (três) fatos infracionais com registros assinalados a partir de setembro de 2015” (ID 105627, p.
12/14). Nada há nos autos, por ora, que indique que a agravante tenha sido injustamente prejudicada ou
indevidamente punida pela Administração Militar, também não está comprovado nos autos que a
classificação do comportamento da agravante como “MAU” é decorrente de tais punições. Dessa forma, não
se verifica, neste passo, probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris), posto que não
comprovado, de pronto, qualquer ilegalidade patente nos PDs que culminaram com a punição da agravante.
No mais, não vislumbro, de proêmio, a possibilidade de a decisão agravada possa acarretar risco de dano
grave, de difícil ou impossível reparação. Caso a presente ação seja ao final julgada procedente, a decisão
terá efeito retroativo (ex tunc) e a classificação do comportamento da agravante, se for o caso, será
alterado. Logo, não caracterizado, in casu, também, o periculum in mora. Assim, NEGO o efeito suspensivo
requerido. 5. Nos termos do inciso II do art. 1.019 do CPC/2015, intime-se a agravada para que responda
ao recurso. 6. Após, voltem-me conclusos. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo,
1º de março de 2018. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DE 08 DE MARÇO DE 2018, POR DETERMINAÇÃO DO E.
JUIZ RELATOR:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000203-26.2015.9.26.0010 (nº 001281/2017 - Processo de origem:
073101/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 361/373 E 400/412V
Interessado(s): HOMERO XAVIER LOPES FILHO 1.SGT PM RE 871041-4, ALEXANDRE CONCEICAO
DOS SANTOS CB PM RE 981944-4
Advogado(s): DALVA APARECIDA BARBOSA, OABSP 066232 (Dativa)
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 08 DE MARCO DE 2018, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900029-17.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002685/2018 - Processo de origem: 082317/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, RODRIGO VAZ DEL CID ROXO, OABSP
379508
Paciente(s): PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO 1.TEN PM RE 104627-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 13 DE MARCO DE 2018, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 0000297-96.2018.9.26.0000 (nº 002682/2018 - Processo de origem: 082640/2017 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE, OABSP 136006, TADEU CORREA, OABSP 148591
Paciente(s): ADAILTON BRITO DE SOUZA CB PM RE 760510-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO