TJMSP 06/03/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2397ª · São Paulo, terça-feira, 6 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apelante(s): VALDIR FANTINATI EX-CB PM RE 820622-8
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800090-38.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004315/2017 Processo de origem: 006896/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): LEANDRO LOPES EX-SD 1.C PM RE 104426-5
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado, RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800044-26.2017.9.26.0060 - APELACAO (nº 004295/2017 Processo de origem: 006756/2017 - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - 6A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): OSMAR DE SOUZA FONTES 1.SGT PM RE 111286-4
Advogado(s): GENIVALDO JUSTINO DA COSTA, OABSP 334190
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conhecer do apelo e negar procedência aos pedidos, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0002553-87.2016.9.26.0030 (nº 007411/2017 - Processo de origem: 078542/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): HENRIQUE CESAR RODRIGUES LAGO SD 1.C PM RE 114149-0, JEFFERSON GAMARRA
DA SILVA EX-CB PM RE 131245-6, CLEBER RAMOS VICENTE CB PM RE 952765-6
Advogado(s): FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329065, RODRIGO INÁCIO GONÇALVES, OAB/SP
297871, ALESSANDRA ROCHA LIMA, OAB/SP 317632, GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA
HENGSTMANN, OAB/SP 224201, MICHELE D´ITRI FILHO, OAB/SP 345330
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos de Jefferson Gamarra da Silva e de Cleber Ramos Vicente, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação ao
apelo de Henrique César Rodrigues Lago, por maioria de votos, negou-se provimento, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, com declaração de voto do E. Juiz
Fernando Pereira. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento ao apelo, absolvendo o
recorrente nos termos do art. 439, alínea “e”, do CPPM”.