TJMSP 09/03/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 15 de 26
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2400ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 105/117V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002182-23.2015.9.26.0010 (nº 001286/2017 - Processo de origem:
074755/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 386/398V E 492/504V
Interessado(s): VANDERSON DA SILVA RODRIGUES CB PM RE 108798-3, ALECY JOSE CORREA
NETO 1.TEN PM RE 127839-8, MIGUEL LAZARO DE ALMEIDA 1.SGT PM RE 894015-A, FRANCINO
ANTUNES TEIXEIRA NETO CB PM RE 970439-6, MARIO AUGUSTO MENDES CB PM RE 972719-1
Advogado(s): ADÃO DE SOUZA DIAS, OABSP 401080, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP
237340
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
RECURSO INOMINADO nº 0001118-07.2017.9.26.0010 (nº 000243/2017 - Processo de origem:
080560/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 108/120V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0003754-84.2016.9.26.0040 (nº 007423/2017 - Processo de origem: 079510/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigos 160 e 223, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDSON DOS SANTOS BISPO EX-CB PM RE 905202-0
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134579
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000938-28.2017.9.26.0030 (nº 007410/2017 - Processo de origem: 080385/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 235, c.c. o artigo 237, inciso II, segunda parte, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JONAS BISPO DE JESUS CB PM RE 944364-9
Advogado(s): RAUL MARCOLINO, OAB/SP 323784, JOSELMA ANSELMO BEZERRA, OAB/SP 370762
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,