TJMSP 09/03/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2400ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002799-17.2014.9.26.0010 (nº 000254/2017 Processo de origem: 071884/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 130098-9
Advogado(s): CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234345
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 584/592
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
por maioria, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira e Paulo Adib Casseb, que
negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0003497-93.2015.9.26.0040 (nº 000459/2018 - Processo de origem:
075749/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): RODOLFO ANTONIO SELLANI SD 1.C PM RE 127101-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 298/305
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000631-71.2016.9.26.0010 (nº 7376/17 - Processo de origem nº 76880/16 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 209, § 1º, c.c. o artigo 70, inciso I, nos termos do artigo 73, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): PATRICIA CRISTINA MOREIRA SILVA FRANCA, 1º Sgt Ref PM RE 881473-2
Advogado(s): JORGE MANUEL LAZARO, OAB/SP 52.369 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de cartório: Fica o I. Defensor, Dr. Jorge Manuel Lazaro, INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários
no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0002167-20.2016.9.26.0010 (Controle 78167/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: ex-CB JEAN CLAUDE DE OLIVEIRA RATO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 319, que determinou o arquivamento do feito
diante do v. Acórdão de fls. 304/315 que manteve a sentença absolutória, decisão esta transitada em
julgado aos 15/12/2017.
Nº 0004042-64.2012.9.26.0010 (Controle 65417/2012) PCO - 1ª Aud.
Acusado: ex-SP JOSE ALECIO FERREIRA
Advogado: Dr(a). REINALDO FABRIZIO BARBOSA CAMPANA OAB/SP 191997
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 380v, que determinou o arquivamento dos autos
ante a extinção da punibilidade aos 11/08/2017.
Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Controle 73646/2015) PCO - 1ª Aud.
Acusados: ex-3.SGT JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). RAIMUNDO OLIVEIRA DA