TJMSP 14/03/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2403ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Nº 0002275-22.2017.9.26.0040 (Controle 81546/2017) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C NATANAEL ROBERT SILVA e outros
Advogados: Dr(a). JOSE ALMIR OAB/SP 134207 e Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 428 do CPPM
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800212-28.2017.9.26.0060 (Controle nº 7121/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- WAGNER DE MORAES QUIRINO X PRESIDENTE DO PAD N. 22BPMI-001/11/17 (RB) - Despacho de ID
104612:
"I. Vistos.
II. Depois estudo dos autos, pontifico o que adiante segue.
III. Ainda não houve o cumprimento do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, tal como determinado no
despacho cravado no ID 91260.
IV. Dessa forma, proceda a digna Coordenadoria a notificação da autoridade impetrada, com o fito de que,
no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes.
V. Somente após tal mister há de ser remetido o feito ao Ministério Público, para que opine nesta ação
constitucional de garantia (artigo 12, "caput", da Lei nº 12.016/2009).
VI. Anoto, de outro giro, que já houve o ingresso de representante fazendário neste "writ", qual seja, o
Exmo. Sr. Procurador do Estado, Dr. Filipe Paulino Martins (ID 92968).
VII. Promova a digna Coordenadoria a retificação destes autos (v. ID 91258).
VIII. Intimem-se.
IX. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira (07.03.2018),
por volta das 20h00min."
São Paulo, 07 de março de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico nº 0800212-28.2017.9.26.0060 (Controle nº 7121/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- WAGNER DE MORAES QUIRINO X PRESIDENTE DO PAD N. 22BPMI-001/11/17 (RB) - Despacho de ID
105061:
"I. Vistos, especialmente: a) despacho (ID 104612) e, b) informação cartorária (ID 105060).
II. Retifico o contido no despacho cravado no ID 104612 no sentido da necessidade de informações da
autoridade impetrada, uma vez que na decisão interlocutória de ID 85453 (item XLIV) já se considerou o
teor do Ofício nº 22BPMI-466/100/17, de autoria do Ilmo. Sr. Presidente do feito disciplinar, como informes
prestados.
III. Mantenho, de toda sorte, os demais comandamentos do despacho fincado no ID 1004612, ou seja: a)
remeta-se o feito ao "Parquet" para a oferta de parecer e, b) promova a digna Coordenadoria a retificação
destes autos.
IV. Intimem-se."
São Paulo, 09 de março de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800227-94.2017.9.26.0060 - (Controle 7154/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RAFAEL DE CAMPOS BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 104685:
I. Vistos.
II. No despacho alocado no ID 103555, este juízo concedeu novo prazo, de 05 (cinco) dias, para que o autor