TJMSP 15/03/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2404ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OABSP 193374 (Substabelecimento: FLS. 20)
Procuradores do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359 E FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800216-88.2017.9.26.0020 - (Controle 7160/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MILTON CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Tópico final da sentença de ID 105639:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, nos termos do
art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C.
SP, 14/03/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800002-40.2018.9.26.0060 - (Controle 7220/2018) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - ROGERIO DE ANDRADE X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de id 105463:
Dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de
HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar
concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do Conselho de
Disciplina, inclusive no tocante ao cumprimento da sanção imposta, independentemente de eventual
recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários.
P.R.I.C.
SP, 13/03/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No
caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do
artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA OABSP 199654
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo eletrônico nº 0800112-96.2017.9.26.0020 - (Controle
6947/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JOSIEL AZEVEDO GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. Decisão contida no ID 105104 referente aos Embargos de Declaração opostos pelo Autor:
"I. Vistos.
II. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença de improcedência.
III. Bem examinados os autos, constato que a presente pretensão recursal já foi devidamente apreciada.
Efetivamente, os embargos opostos reproduzem anterior recurso declaratório de ID nº 92647/92648,
devidamente apreciados e rejeitados por este juízo (v. ID nº 92820).
IV. Isto posto, não conheço dos embargos declaratórios de ID nº 92649.