TJMSP 15/03/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2404ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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DESP.: 1 - Vistos etc. 2 - Considerando-se tratar de sede mandamental, em homenagem ao princípio da
economia processual, defiro, excepcionalmente, o aditamento pleiteado. 3 – Retire-se de pauta. 4 – Abra-se
vista à manifestação da douta Procuradoria de Justiça. 5 - Intime-se. São Paulo, 13 de março de 2018. (a)
Silvio Hiroshi Oyama, Relator
CORREICAO PARCIAL Nº 0003525-16.2017.9.26.0000 (nº 000460/2017 - Processo de origem:
081717/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 87 E 107
Reu(s): JOSE AFONSO ADRIANO FILHO EX-PM RE 790016-3
Advogado(s): FRANCISCO TOLENTINO NETO, OAB/SP 55914
Ref.: Petição protocolada sob nº 004139/18-TJMSP, de 13.03.18 - Dr. Francisco Tolentino Neto, OABSP
55.914.
DESP.: São Paulo, 14 de março de 2018. 1. Vistos. 2. Defiro o adiamento, por uma sessão, conforme
requerido. 3. Concedo vista dos autos pelo período de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação
desta decisão, a fim de não prejudicar o andamento das providências cartorárias decorrentes do adiamento.
4. Quanto ao pedido de "disponibilização eletrônica", esclareço que a presente Correição Parcial possui
trâmite pelo meio físico, não havendo dados digitalizados a serem disponibilizados. 5. P.R.I. e C. (a)
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
14 DE MARÇO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO PRAZAK, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI, PAULO ADIB CASSEB E
SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900168-03.2017.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(nº 000280/2017 - Processo de origem: GS325/2015 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): HELIO PATRICIO JUNIOR CAP PM RE 920447-4
Advogado(s): JOEL DOS PASSOS MELLO, OABSP 167954 , ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS,
OABSP 252721, MAURO JOSE FERNANDES TAVARES, OABSP 325102
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. MAURO JOSE FERNANDES TAVARES, OABSP 325102
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar parcialmente procedente a representação, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que considerava o
justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900061-56.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001682/2017 - Processo de origem: 052982/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEANDRO LUIS FERREIRA DA COSTA EX-SD 1.C PM RE 104084-7
Advogado(s): ALEXANDRE SANCHES MARQUES, OABSP 359786 (Dativo)
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ALEXANDRE SANCHES MARQUES, OABSP 359786 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.