TJMSP 16/03/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2405ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 139/141V E 161/173V
Interessado(s): HENRIQUE MIRANDA MULLER SD 1.C PM RE 134757-8
Advogado(s): LUCIANA WACHED CAVA C. PLACIDO, OAB/SP 259448
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0002445-55.2015.9.26.0010 (nº 000463/2018 - RSE nº 1272/17 Processo de origem: 074955/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CB PM RE 110114-5, LUCAS CUSTODIO DA SILVA CB PM
RE 128236-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 860/867
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0002750-98.2017.9.26.0000 (nº 000599/2017)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 25V E 32V/33
Sentenciado(s): ROGERIO FERNANDO DA SILVA SD 1.C PM RE 115654-3
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002513-75.2016.9.26.0040 (nº 007409/2017 - Processo de origem: 078440/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 301 e 195, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ROBSON SILVA RIBAS LUPIANHEZ EX-SD 1.C PM RE 140377-0
Advogado(s): JACKELINE COSTA BARROS, OAB/SP 152212 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800079-43.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004211/2017 Processo de origem: 006521/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): HERBERT RUIZ PORCEL EX-SD 1.C PM RE 130555-7
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378171
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.(ID 114446)
PROCESSSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900064-11.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA