TJMSP 21/03/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2408ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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RECURSO INOMINADO nº 0001118-07.2017.9.26.0010 (nº 000243/2017 - Processo de origem:
080560/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 108/120V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003308-40.2017.9.26.0010 (Controle 82498/2017) - BV 1ª Aud.
Acusado: 3.SGT EDUARDO DE MOURA
Advogado: Dr(a). SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI OAB/SP 222069
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 1053, o qual autorizou a liberação do valor
apreendido, porém, antes, a Defesa deverá juntar comprovante da cirurgia pretendida, ficando a decisão "ad
referendum" do Conselho Permanente de Justiça por ocasião do julgamento, bem como, intimada para se
manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM.
Nº 0001697-86.2016.9.26.0010 (Controle 77736/2016) - 1ª Aud.
Acusado: CB RONALDO CARLOS DA SILVA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Fica V. Sa. intimada a se manifestar nos termos do art. 428 do CPPM.
Nº 0003314-47.2017.9.26.0010 (Controle 82540/2017) - BV 1ª Aud.
Acusado: CB PAULO CESAR FASSIROLI
Advogado: Dr(a). EUGENIO ALVES DA SILVA OAB/SP 320532
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 326/329, o qual INDEFERIU as diligências
requeridas pela Defesa na fase do artigo 427, do CPPM, bem como, intimado para se manifestar nos
termos do artigo 428 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800037-97.2018.9.26.0060 (Controle 7292/18) - MANDADO DE SEGURANÇA ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO CJ N. GS-586/16 (EP)
Despacho de ID 107485:
I. Vistos.
II. Recebo a petição de informação da interposição de agravo de instrumento (ID nº 107229) e anexos (ID nº
107230/107231).
III. No caso em tela, não há, nas razões recursais, novos elementos capazes de alterar o entendimento
externado na decisão monocrática agravada (ID nº 103628). Em verdade, os argumentos lançados no
agravo por instrumento tão somente reforçam as demandas do autor, sem, contudo, conduzir a revisão da
matéria já apreciada por este Juízo.
IV. Desse modo, registro que não é o caso de reconsideração da decisão agravada.
V. Intime-se.
São Paulo, 19 de março de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito .
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.