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TJMSP 22/03/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2409ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Graduação em seu desfavor, Clodoaldo Alves Cartaxo, Cabo PM RE 990862-5, citado em 13.12.2017 (ID
93814), constituiu o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, para patrocinar sua defesa nos
presentes autos, o qual, em 02.02.2018, requereu a devolução do prazo para apresentar a defesa escrita
alegando que foi constituído naquela data, “não havendo tempo hábil para realizar estudos e deliberações
necessárias à defesa do representado” (ID 98819). 3. Em decisão proferida no ID 100782, este Relator
deferiu o pedido e concedeu mais 15 (quinze) dias de prazo para a apresentação da defesa escrita, decisão
esta que foi disponibilizada no Diário da Justiça Militar Eletrônico, ed. nº 2388, fl. 02, contando-se o prazo
legal a partir de 23.02.2018, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei Federal nº 11.419/06. 4. Ao final
do prazo que foi devolvido para a defesa, em petição juntada aos autos em 14.03.2018 (ID 114506), após
destacar que a conduta do representado já foi apurada no âmbito administrativo, o que resultou na
aplicação da sanção de 03 (três) dias de permanência disciplinar, convertida em escala de serviço
extraordinário, o defensor requer agora a juntada de cópia integral do Processo Crime nº 63.861/12 e do
Procedimento Disciplinar nº 2BPTran-024/26/14 ambos referentes à conduta que deu ensejo a este
processo de Representação para Perda da Graduação , bem como, que seja esclarecido qual rito será
adotado no presente feito, pleiteando, ainda, por derradeiro, que após o atendimento do requerido nova
devolução do prazo para sua manifestação lhe seja deferida. 5. Posto isso, cabe aqui esclarecer muito
embora o ilustre advogado seja um dos mais atuantes nesta Justiça Militar já há alguns anos, conhecendo
perfeitamente o pacífico entendimento do Tribunal a respeito dos seus pedidos que o rito do processo de
Representação para Perda da Graduação, cuja natureza é especial, está previsto nos artigos 71, inciso VII,
e 117 do Regimento Interno desta Corte, sendo oportunizada a apresentação de defesa escrita e
sustentação oral por meio de advogado, incumbindo a este, caso assim julgue conveniente, juntar à sua
manifestação cópias dos processos e procedimentos que considerar necessárias para defesa do
representado. 6. Além disso, oportuno mencionar que o presente feito encontra-se devidamente instruído,
com cópia das principais peças do processo-crime que deu ensejo à representação (ID 86074, páginas
1/24, e ID 86075, páginas 1/13), bem como da cópia integral do Assentamento Individual do representado,
que inclusive faz menção à decisão proferida no Procedimento Disciplinar nº 2BPTran-024/26/14 (IDs
86079, páginas 1/7, ID 86080, páginas 1/6, ID 86081, páginas 1/8, ID 86082, páginas 1/10, ID 86083,
páginas 1/6, e ID 86084, páginas 1/5) 7. Considerando o exposto, revelando-se manifestamente protelatória
a apresentação dos pleitos formulados na petição constante do ID 114506, concedo mais 05 (cinco) dias
para que a defesa, caso queira, efetue a COMPLEMENTAÇÃO das razões defensivas. 8. Transcorrido esse
prazo, com a apresentação ou não dessa complementação, os autos devem retornar conclusos a este
Relator para prosseguimento do trâmite deste feito. 9. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São
Paulo, 21 de março de 2018. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000959-98.2016.9.26.0010 (Nº 270/17 – RSE. 1252/17
- Proc. de origem nº: 77169/16 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 253/259
Interessados: André Luiz de Souza, 1º Sgt PM 119064-4; Cesar Augusto Garcia Oliveira, Cb PM 131989-2;
Fabiano Alves da Silva, Sd PM 132534-5; Adalberto Nunes de Oliveira, Cb PM 992111-7
Adv.: ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 343.958 (Dativo)
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes opostos. 3. À
Diretoria Judiciária para as devidas providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 20 de março de 2018. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Juiz Relator.
APELAÇÃO Nº 0002223-90.2016.9.26.0030 (Nº 7420/17 – Proc. 78198/16 – 3ª Aud.)
Apte.: Francisco José Augusto Campos, Sd PM 145658-0
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOISAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Ref.: Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 20 de
março de 2018. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.

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